NAS ENTRELINHAS
Quando o STF rompe os freios da Constituição num caso de polícia
Fachin reconheceu que as ameaças devem ser apuradas, mas reafirmou que a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte são direitos fundamentais
Em 30 de setembro de 1967, o jornalista, advogado e ativista político Othelino Nova Alves, redator do Jornal Pequeno, foi assassinado em plena Praça João Lisboa, no centro de São Luís. Fundado por José de Ribamar Bogéa, o jornal notabilizou-se pela oposição aos sucessivos governos maranhenses. Othelino denunciava injustiças, desigualdades e abusos das elites locais. Sua morte tornou-se símbolo dos riscos enfrentados por jornalistas no Maranhão.
Em abril de 2012, o jornalista Décio também Sá foi assassinado em São Luís. Suas reportagens investigavam um esquema de agiotagem e desvio de recursos de prefeituras. Em 2015, o blogueiro Ítalo Diniz, que publicava denúncias sobre políticos, foi morto em Governador Nunes Freire. Também se sucederam assassinatos de prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e lideranças municipais.
Agora, a imprensa maranhense volta ao centro de um caso no qual jornalismo, política e violência se misturam. Desta vez, porém, a controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e produziu um grave problema constitucional: o ministro Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra o jornalista Luís Pablo Conceição Almeida e a análise de seus equipamentos revelou sua fonte de informação.
Essa investigação também está associada a um crime de morte. Em 2022, o empresário João Bosco Sobrinho foi assassinado em São Luís, num caso que envolve políticos, agentes públicos e autoridades com prerrogativa de foro. Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública e ex-deputado estadual, é investigado por suspeita de interferir nessa apuração. Foi colocado em prisão domiciliar por determinação do ministro Flávio Dino, relator de um dos processos derivados do caso.
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Cutrim foi identificado como fonte de Luís Pablo em reportagens sobre o suposto uso de veículos oficiais por parentes de Dino. O jornalista publicou fotografias, placas e informações sobre carros cedidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ao STF. Dino e o tribunal negam irregularidades. O ministro e sua família estavam sendo monitorados, com risco para a segurança. São suspeitas graves que precisam ser apuradas.
O problema está no caminho escolhido. Em março, Moraes autorizou busca na residência de Luís Pablo e a apreensão de computadores e celulares. O material permitiu à Polícia Federal (PF) identificar Cutrim como fonte das reportagens. Também revelou uma transferência de R$ 100 mil feita por um advogado ao jornalista. Investigadores suspeitam que o dinheiro tenha financiado as publicações contra Dino. Luís Pablo afirma que foi um empréstimo para a compra de um terreno. O processo corre sob sigilo.
Entidades representativas da imprensa manifestaram preocupação. Se houver prova de participação em perseguição, invasão de sistemas, corrupção, extorsão ou qualquer crime, o profissional deve responder nos termos da lei. Liberdade de imprensa não é licença para delinquir. Mas é necessário investigar de forma individualizada, com base em indícios concretos, e não devassar os instrumentos de trabalho do jornalista para descobrir quem lhe forneceu uma informação incômoda.
SIGILO DA FONTE
A Constituição é inequívoca. O artigo 5º assegura o acesso à informação e resguarda “o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. O artigo 220 determina que nenhuma lei poderá criar embaraço à plena liberdade de informação jornalística. Essas garantias não impedem a responsabilização posterior por calúnia, difamação, invasão de privacidade ou divulgação irresponsável. Mas impedem que o Estado obstrua preventivamente o jornalismo investigativo.
O sigilo da fonte pertence à sociedade. Sem essa proteção, servidores, integrantes de governos, empregados de empresas e testemunhas de irregularidades dificilmente procurariam a imprensa. Grandes escândalos nacionais vieram à tona porque alguém pôde fornecer informações sem se expor à retaliação dos poderosos.
Os federalistas debateram o assunto. Como disse James Madison, o poder tende a ultrapassar os limites que lhe são fixados. Os homens não são governados por anjos, é necessário habilitar o governo a controlar os governados e, depois, obrigá-lo a controlar a si próprio. Para Alexander Hamilton, a força do Judiciário, que não controla nem a espada nem o tesouro, repousa no julgamento, na independência e na autoridade moral. Por isso, deve proteger a Constituição contra abusos das maiorias e dos demais poderes. Entretanto, a condição de guardião não transforma magistrado em soberano absolutista.
A imprensa livre completa esse sistema. Embora não seja um dos Poderes da República, funciona como um freio da sociedade sobre todos eles. A decisão de Moraes transformou um caso de polícia num debate constitucional. Diante da repercussão, o presidente do STF, Edson Fachin, prestou solidariedade a Dino e reconheceu que as ameaças devem ser apuradas com rigor, mas reafirmou que a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte são direitos fundamentais. Ilícitos devem ser investigados sem atingir a atividade jornalística legítima. O caso vai ao plenário da Corte.