TRÂNSITO
Lei Seca: nova regra vai detectar uso de drogas e fazer pré-teste em motoristas
Os órgãos estaduais de trânsito terão 60 dias para atualizar sistemas e fichas de fiscalização
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou na segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca no país que preveem teste de droga e o reteste do bafômetro quando houver possibilidade de interferência no resultado por produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma.
A regulamentação também torna obrigatório, em acidentes de trânsito com morte, o exame para detectar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos.
A resolução, que passou a valer nessa terça-feira (18), atualiza procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013 e institui uma etapa de triagem nas operações realizadas pelos órgãos de trânsito em todo o país.
As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.
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A atualização das normas amplia os procedimentos para identificar o uso de outras substâncias psicoativas por motoristas. A norma permite o uso de equipamentos certificados capazes de apontar qual substância foi detectada, mas não sua quantidade no organismo. O resultado, portanto, será qualitativo.
A simples detecção de vestígios de uma substância não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Nesses casos, o agente deverá registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados que indiquem essa alteração.
Os aparelhos utilizados para detectar outras substâncias deverão ser certificados no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) por organismo acreditado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
A resolução não determina a adoção de um aparelho específico nem estabelece que os novos equipamentos terão de ser utilizados imediatamente. A implementação dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de dispositivos certificados.
No caso do álcool, pelas novas regras, os agentes poderão utilizar inicialmente o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar indícios da presença da substância.
O resultado dessa triagem terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para multar o motorista ou comprovar que ele dirigia sob influência de álcool. Caso o aparelho indique a presença da substância, o condutor deverá passar pelos procedimentos comprobatórios previstos na norma.
A regulamentação estabelece ainda a realização de um reteste quando algum fator técnico ou operacional puder comprometer a obtenção de um resultado válido. Isso inclui situações em que seja necessário descartar a presença de álcool residual no trato respiratório superior.
Esse tipo de álcool pode estar presente temporariamente após o consumo ou uso de determinados produtos. A resolução cita como exemplos bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Assim, uma indicação positiva no teste passivo após o consumo de um desses produtos não significará automaticamente que o motorista ingeriu bebida alcoólica ou cometeu uma infração. Será necessária uma avaliação posterior antes da conclusão da fiscalização.
A etapa de triagem já é adotada em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações nacionais da PRF (Polícia Rodoviária Federal). A resolução passa a estabelecer critérios nacionais para o procedimento.