ENSINO FUNDAMENTAL
Conselho de Educação veta IA para alunos até o quinto ano
Texto define quatro categorias de risco para aplicação da inteligência artificial
O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou na tarde desta terça-feira (1º) a primeira regulamentação oficial para o uso de inteligência artificial no ensino brasileiro. Entre as regras está o veto do uso dessas ferramentas sem supervisão para alunos até o 5º ano do ensino fundamental.
O texto ainda precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini. Quando oficializadas, as normas valerão para todas as redes de ensino, escolas e universidades públicas e privadas do país. As instituições terão 12 meses para adequar políticas e práticas.
O documento estabelece que essas ferramentas devem ser usadas para ampliar as capacidades humanas e educacionais, sem substituir a responsabilidade, a mediação pedagógica e o julgamento das pessoas. Para o conselho, as regras buscam orientar as escolas e sistemas de ensino diante de um dos "fenômenos mais relevantes" que já incidiram sobre a educação.
Crianças até o 5º ano (com idade de 10 anos) do ensino fundamental só poderão ter contato com a inteligência artificial sob cuidado de professores ou em atividades pedagógicas previamente planejadas.
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"Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendidos até o 5º ano, não deverá ser permitido o acesso direto, autônomo, individual ou não supervisionado dos estudantes a ferramentas de Inteligência Artificial, especialmente aquelas de caráter generativo, conversacional, preditivo ou adaptativo", diz o texto.
"Nessa etapa, a eventual utilização de recursos baseados em Inteligência Artificial deverá ocorrer exclusivamente por meio de atividades pedagógicas planejadas, conduzidas e mediadas por profissionais da educação, sem interação direta livre da criança com a ferramenta e sem coleta desnecessária de dados pessoais dos estudantes", continua.
O texto ainda define que, mesmo quando houver o uso dessas ferramentas em atividades pedagógicas, a escola deve reforçar a proteção de dados das crianças e avisar as famílias.
Segundo o documento, em toda a educação básica (ou seja, da educação infantil ao ensino médio), a IA deve ser tratada como objeto de aprendizagem e recurso pedagógico. As escolas devem ajudar os estudantes a compreender o funcionamento dessas ferramentas, o papel dos dados, riscos e vieses, cidadania digital, ética, honestidade acadêmica e metacognição.
"O propósito deste parecer não é escolher entre proibir ou liberar a IA na educação. É criar as condições para que ela seja usada para ampliar a aprendizagem, a autonomia intelectual e a capacidade de professores e estudantes, preservando aquilo que é indelegável: a intenção pedagógica, o julgamento humano e a responsabilidade sobre as decisões educacionais", disse Celso Niskier, relator do tema na Câmara de Educação Superior do CNE.
O texto ainda cria quatro categorias de risco para a aplicação de IA no ambiente escolar. Dentre eles, o mais grave é o de "risco excessivo", em que o uso é proibido.
Nessa categoria, entram, por exemplo, o uso de IA para correção de provas ou atribuição de nota em temas que exijam interpretação subjetiva, aplicação de sanções acadêmicas não supervisionadas, mecanismos de pontuação social, reconhecimento de emoções, tomada de decisões sobre trajetória educacional e uso de dados para publicidade.