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Por 7 a 2, STF mant�m Lei da Anistia

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Brasília, DF ? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Lei da Anistia não pode ser alterada para possibilitar a punição de agentes do Estado que praticaram tortura durante a ditadura militar (1964-85). Os ministros negaram, por 7 votos a 2, um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionou a extensão da legislação, editada em 1979 pelo governo João Figueiredo. A entidade argumentava que a tortura é um crime comum e imprescritível e, portanto, quem o cometeu não poderia ser beneficiado pelo perdão. A tese, porém, não prevaleceu. O julgamento, considerado histórico pelos próprios ministros, encerra uma polêmica que dividiu o governo Lula. Após dois dias de julgamento e mais de dez horas de discussão, o tribunal entendeu que a Lei da Anistia foi ?bilateral? e fruto de um acordo político resultado de um ?amplo debate? travado pela sociedade brasileira.

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