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Interven��o na Previ � mantida pela Justi�a

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Brasília ? O desembargador Francisco Neves da Cunha, do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, voltou atrás e reconsiderou a decisão tomada na semana passada, de suspender os efeitos da intervenção decretada pela Previdência na Previ, o fundo de funcionários do Banco do Brasil. O ministro da Previdência, José Cechin, vai comentar a reconsideração da Justiça sobre a intervenção da Previ às 16h de ontem. A intervenção durou de 3 de junho a 25 de julho. A decisão de Neves da Cunha de voltar foi tomada depois do desembargador receber dois pedidos de reconsideração: um do Banco do Brasil e outro da Advocacia Geral da União (AGU). Ele acabou acatando o recurso do BB e manteve os efeitos da intervenção. Como a decisão de suspensão dos efeitos da intervenção ainda não tinha sido publicada no Diário Oficial, a reconsideração também não precisará atender o mesmo procedimento para passar a vigorar. Na semana passada, Neves da Cunha havia acatado o agravo de instrumento do Sindicato dos Bancários de São Paulo-SP e entidades de classe vinculadas à Confederação Nacional dos Bancários (CNB) e anulou todos os efeitos da intervenção ocorrida na Previ. O motivo alegado para intervir na entidade, segundo a Previdência, foi a falta de adequação do estatuto da entidade às novas regras de previdência complementar. A intervenção foi suspensa depois que o estatuto da Previ foi alterado, modificando a composição da diretoria e conselhos deliberativo e fiscal do fundo de pensão. Pela primeira decisão do desembargador federal do TRF, tudo na Previ deveria voltar a ser como era antes da intervenção, ou seja, a entidade seria regida pelos antigos estatuto e diretoria. Tanto o estatuto como a diretoria foram modificados durante a intervenção.

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