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TRE mant�m suspensa propaganda da CUT

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Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, ontem, negar recurso impetrado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) contra decisão da Justiça Eleitoral que determinou suspensão de campanha publicitária veiculada pela Central considerada propaganda eleitoral antecipada contra o governo do Estado, uma vez que não se limitava, segundo a Justiça, às questões de interesse sindical. O relator foi o juiz Sebastião José Vasques de Moraes e o recorrido, o PSDB, partido do governador Teotonio Vilela, pré-candidato à reeleição. Segundo o advogado do partido tucano, com a decisão do TRE, ficam mantidas as multas estabelecidas anteriormente pelo juiz Raimundo Alves de Campos Junior, que no dia 24 de abril deferiu liminar a favor do PSDB e determinou a imediata suspensão de toda e qualquer peça publicitária impugnada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela CUT, representada por seu presidente, Izac Jacson Ferreira. |NR

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