Opinião
A prova do crime
A razão de ser do processo advém da prova, a qual caracteriza a apuração da verdade material. Os elementos probatórios afirmam a versão dos fatos, apoiada no conteúdo das investigações, na palavra dos envolvidos, no contraditório e nas peças recolhidas para assegurar o convencimento do julgador O tema se constitui o mais relevante da matéria penal. Sabattini, para quem a prova é o fundamento do direito judiciário, a define com precisão ?como o conjunto dos meios e métodos positivos, pelos quais é possível exprimir o nosso julgamento sobre a verdade de uma acusação?. A prova disciplina a relação do convencimento com a verdade. Deve ser formadora de convicção racional e contribuir à definição da responsabilidade criminal. A população possui suas naturais expectativas e a justiça precisa de elementos para fundamentar suas decisões. A lei adjetiva penal assinala que o juiz formará a sua convicção pela livre apreciação das provas. Abolido o sistema da prova legal está em vigência o princípio do livre convencimento. Não existe mais uma hierarquia de provas. Todas estão em um mesmo plano. Todas são relativas, cabendo ao julgador eleger as mais importantes. Os indícios necessitam ser veementes, convergentes com os demais elementos reunidos no processo. Devem sugerir a certeza da culpabilidade. As presunções apenas indicam possibilidades. Em síntese admirável, Mirttermayer leciona ? a prova é o complexo dos motivos produtores da certeza. Somente provas legítimas possuem validade. É necessário medir critérios e avaliar caminhos para caracterizar a devida responsabilidade dos acusados. O julgador não é um mero espectador do debate das provas. Deve dirigir e reuni-las em prol do esclarecimento da verdade. Não deve aceitar intimidações nem se render as influências dominantes. A instrução criminal abrange etapas e busca consolidar provas. Destina-se a pacificar o juízo decisório, fazendo prevalecer a verdade dos acontecimentos. O ônus da prova pertence à acusação. Daí as formalidades da lei, as diligências, os procedimentos investigatórios e o valor dos depoimentos recolhidos. Os autos do processo somente se afirmam quando contingente das verdades formais, evitando a impunidade que multiplica a violência e aniquila os valores civilizatórios. Não existe crime perfeito mas existem vinganças redentoras. A alma humana registra enlevos e ressentimentos. Revela generosidade e acumula ódios. Possui gestos gloriosos e reações extremadas. O ímpeto das paixões teima em se colocar acima dos julgamentos dos homens. (*) É advogado.