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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o novo Código Florestal Brasileiro, depois de um ano de discussão. Bem, se foi necessário um ano de discussão nessa ilibada comissão, não se deve esperar muita rapidez nos passos seguintes ainda dentro da Câmara. O Código existe há mais de 40 anos e é desrespeitado pelo povo e pelas autoridades. Apesar de ser uma letra quase morta, ele pode ser invocado para aplicação de penalidades. É preciso ter um Código Florestal? Sim. Porque o Brasil ainda tem florestas, matas e 12% da água doce da Terra; porque o meio ambiente já foi muito degradado e apesar da propaganda enganosa do governo Lula, nunca se desmatou tanto neste País; porque os rios estão cada vez mais com suas nascentes e margens desprotegidas, ficando assoreados e causando enchentes previsíveis e mortais; porque tem sido cada vez mais comum o avanço da desertificação e da erosão das encostas e dos morros; porque tem sido cada vez mais necessário compatibilizar desenvolvimento econômico com sustentabilidade social e ambiental; porque é preciso ter regras claras que permitam a exploração sustentável dos recursos naturais ainda disponíveis; porque o agronegócio no Brasil é uma atividade que pode gerar empregos e divisas para o País se tiver qualidade empresarial e responsabilidade ambiental. Os pontos mais graves do que foi festejado como ação de mérito conciliador chamam atenção pelos riscos que trazem para a sustentabilidade do meio ambiente, da economia e da sociedade. Qualquer estudante sabe hoje como são importantes as áreas de morros, encostas, várzeas e fundos de vale. A Comissão entendeu que estas áreas podem ser desmatadas para que se crie gado ou que se plante qualquer coisa que não cause impacto ambiental. Ora, desmatar estas áreas é contribuir para a degradação ambiental, a poluição de recursos hídricos etc. Os impactos são quase garantidos, principalmente se forem feitos por pequenos agricultores. Outro assustador resultado desse festejado encontro de consenso diz respeito à manutenção obrigatória de percentuais de matas nativas. Para a comissão, propriedades de até quatro módulos fiscais estarão isentas desta obrigação. A justificativa é incentivar os pequenos produtores da agricultura familiar. Tem mais: a margem de preservação para os rios com até 5 metros de largura poderá ser reduzida em 50%, ou seja, de 30 metros para 15. Os rios menores são mais fáceis de serem agredidos e suas margens, ficando desprotegidas, farão com que em menos tempo eles desapareçam. A recuperação das áreas de florestas no Brasil deixará de ser possível, indo na contramão evidente de tudo que se fez e faz nos países desenvolvidos. Os percentuais de áreas a serem preservadas deixarão de seguir uma regra técnica objetiva e passarão a se aplicar de acordo com o que se estabelecia na época da compra da terra, e quem reflorestar alguma coisa terá como benefício a anistia de todas as multas já aplicadas por desmatamento. Os percentuais em vigor são altos em alguns casos e incoerentes na maioria. A definição das áreas deve levar em conta as características de relevo, solo, vegetação e hidrologia, pelo menos. Muito trabalho há pela frente para produtores rurais, empresários do agronegócio, técnicos, políticos, associações, dirigentes públicos e cidadãos, para que se busque uma forma de se preservar e recuperar algumas condições ambientais que são, de verdade, a certeza de que poderá haver sustentabilidade econômica, ambiental e social. (*) É diretor Nordeste da Abes.

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