Opinião
Direito de atrapalhar?
Um dos mais rumorosos casos policiais já acontecidos no Brasil, envolvendo o goleiro do time considerado o de torcida mais popular em nosso País, merece atenção e reflexões para além das manchetes mais simplistas. Em primeiro lugar, sempre é positivo lembrar que ninguém é culpado antes de lhe ser provado o delito. Apesar dos fortíssimos indícios, muito ainda falta a esclarecer. Em segundo lugar, é-se indispensável cobrar mais rigor no acompanhamento às celebridades de meteórica ascensão. Mesmo que não enveredem na senda do crime, essas subidas bruscas costumam provocar prejuízos em quem ascende e nas pessoas que lhes são próximas. E em terceiro lugar, esse caso chama a atenção para a necessidade de resguardar coerências entre a legislação e os avanços da ciência. Neste ponto, demoraremos umas linhas a mais. Destaque no noticiário da quinta-feira, o fato de que o goleiro Bruno teve os cabelos rapados e posteriormente queimados possui uma bizarrice indiscutível. Por que incinerar os fios capilares do cidadão detido? A resposta esclarece que tal gesto incendiário deve-se à necessidade legal de garantir ao cidadão que seu material genético só lhe seja colhido mediante sua autorização expressa. Como sabemos, fios de cabelos, dentre tantos outros componentes do corpo humano, são passíveis de utilização eficientíssima na determinação do DNA. E o DNA é uma indiscutível identificação pessoal, tal qual a impressão digital. Daí afloram perguntas tão singelas quanto fundamentais: pode um cidadão, investigado ou não, negar-se a fornecer sua impressão digital? Pode uma pessoa detida por quaisquer motivos negar-se a tirar uma foto e ser identificada pela autoridade policial? É hora de serem revistos conceitos, em benefício da própria cidadania e da eficiência dos processos investigatórios.