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Opinião

Preservando a vida

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Enfim confirmada que entra em vigor, dia 1º de setembro, a lei que exige o uso da cadeirinha de segurança para as crianças. A aplicação dessa pertinente legislação foi prorrogada em função da falta de cadeirinhas de segurança nas lojas nos dias finais do prazo anteriormente definido. Explica-se assim a indesejável prorrogação. Ao vigorar plenamente, a legislação passa a exigir a aplicação das normas de segurança para o transporte de crianças em automóveis. É um grande avanço, pois está provado que esses equipamentos podem significar o salvamento da vida dos menores em acidentes automotivos. Infelizmente essa verdade, apesar de repetidamente comprovada e divulgada em reportagens sobe sinistros nas estradas, demorava a repercurtir na população. Por uma série de razões menores, que variam da ignorância a simples irresponsabilidade, passando pela economia burra, esse equipamento era pouco usado pelos brasileiros. Graças à Lei, esse cuidado básico, a partir de 1º de setembro, terá de ser utilizado. Melhor assim. Mas esses cuidados precisam ser expandidos para todas as formas de transporte de crianças. Embora a legislação, em suas linhas gerais, já estabeleça parâmetros para a segurança devida em todos os meios de transporte, é evidente que o detalhamento dessas normas, acompanhado da determinação de penalidades claras aos infratores, precisa alcançar os veículos coletivos, motos e bicicletas. Cada um desses veículos precisa ter critérios técnicos específicos claramente definidos e suas aplicações cobradas com o máximo rigor possível. Especialmente deve chamar a atenção das autoridades a liberalidade constatada cotidianamente nas ruas no tocante ao transporte de crianças em bicicletas e motocicletas. Os riscos são enormes e esses meios de transporte são cada dia mais utilizados.

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