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Opinião

Riscos da solidariedade

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Incidente e acidente acontecidos em Guaxuma, anteontem, merecem reflexões para o aperfeiçoamento da legislação e para a adoção de normas práticas frente a problemas semelhantes. No caso em tela, o acidente antecipou o incidente. Uma bicicleta, com dois passageiros, foi abalroada por um veículo automotor. O motorista do carro, seguindo a lei e as normas da responsabilidade cidadã, buscou socorrer as demais vítimas do acidente. Eis que parentes dos acidentados que trafegavam na bicicleta agrediram o motorista solidário. Espancado, o cidadão que buscava prestar socorro foi ferido e, por causa de seu apego à lei e de sua responsabilidade pessoal, também teve de ser hospitalizado. Numa eficiente ação da polícia, os agressores foram detidos. Dentre eles, um menor se vangloriou: ?Eu assumo, espanquei mesmo. Vi meu pai lá caído e parti para cima, bati e não me arrependo!?. A emoção sempre deve ser considerada. Em alguns casos, atenua a culpa, noutros é o motor dos crimes passionais, onde o calor da paixão motivadora explica, mas não absolve o criminoso. Assim, preventivamente, a lei não pode ignorar os riscos de quem está prestando socorro quando se é parte integrante da ocorrência. A emoção invariavelmente precipita julgamentos e, quase sempre, provoca a sumária execução de ?penas? ilegais e indiscutivelmente criminosas. Um detalhe importante que deve ser levado em consideração na ocorrência de Guaxuma é o conjunto de perigos que permeiam o transito de bicicletas em Maceió. No caso desse acidente, os ciclistas acidentados podem até estarem cobertos de razão, mas a imprudência e o total desrespeito às normas elementares de segurança são traços típicos do usuário da bicicleta em nosso Estado. Por tudo isso, mudanças são urgentes e indispensáveis na legislação, acompanhando a realidade das ruas e garantindo a segurança dos entes solidários.

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