Opinião
Menos burocracia
Em tempo de decisões e (principalmente) indecisões polêmicas da Justiça brasileira, deve ser aplaudida como demonstração de bom senso, e disposição de enfrentamento da burocracia, a derrubada da exigência da duplicidade de documento para o exercício do voto. Com todo respeito ao título de eleitor, mas mesmo desde antes dos avanços da informatização, era óbvia a alternativa de apresentação de um documento com foto do cidadão ou da cidadã para que, em conferindo como a lista oficial de votantes emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, o sufrágio viesse a ser acolhido. À boca da urna, o documento definidor é a lista de votantes. Se por algum motivo um determinado nome não lá esteja grafado, de nada adianta o Título de Eleitor propriamente dito nem mesmo o documento com foto, digital, DNA, ou quetais. No tempo da cédula eleitoral em papel, ainda havia o recurso do ?voto em separado?. Hoje, com o advento da urna eletrônica, felizmente, as margens de manobra reduziram-se drasticamente. Seu nome tem de estar na lista. Infelizmente, na hipótese de você não estar listado, estarás com um senhor problema; muna-se de seu Título de Eleitor e mais um documento que comprove ser você você mesmo e parta em defesa de seus direitos. Mas, fora um incidente desta natureza, a presença do nome na lista oficial de votantes, exige, pela lógica, apenas a identificação da pessoa listada. A descomplicação é o mínimo que se pode esperar do avanço da tecnologia, inclusive com o anunciado porvir da urna biométrica, reconhecendo instantaneamente a foto e/ou a digital do cidadão, aponta para a eliminação total de quaisquer documentos, ao mesmo tempo que multiplica a segurança do processo eleitoral. Um papel a menos é menos burocracia, menos formalismo, menos complicação. Esse voto do STF merece redobrados aplausos.