Opinião
O monitoramento eletr�nico de presos
O governo do Estado de São Paulo fechou contrato na semana passada para aquisição de aparelhos de monitoramento eletrônico de presos. A medida busca dar realidade à lei federal sancionada pelo presidente Lula no último dia 15 de junho (Lei n. 12.258/10), que altera dispositivos da Lei de Execuções Penais. A notícia, no entanto, não é tão alvissareira quanto parece. Primeiro porque a nova tecnologia não será usada como alternativa para quem está preso, mas apenas para quem já está em regime de liberdade (aberto) ou de semiliberdade (semiaberto), não contribuindo em nada para o esvaziamento das nossas prisões. Depois porque, embora a tornozeleira permita monitorar o preso, nada impede que alguns beneficiados com as saídas temporárias do semiaberto se desfaçam do aparelho e deem no pé, sumindo no mundo, como às vezes sabemos que acontece (segundo dados da administração penitenciária paulista, menos de 10% não costumam retornar). E, por fim, há o problema dos custos, pois o Estado terá investido uma montanha de dinheiro com uma medida que não introduz mudanças senão cosméticas na grave crise do sistema penitenciário. Não podemos esquecer que num país com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) como o nosso, o dia da prisão é o dia do primeiro encontro entre o indivíduo e o Estado. Quando este indivíduo nasceu, o Estado não estava lá, quando estava na idade de ir para a escola, o Estado não estava lá; quando os pais iam trabalhar e precisavam deixá-lo com alguém, o Estado não estava lá; mas quando ele cometeu o primeiro erro, o Estado estava de prontidão para puni-lo, fazendo a interferência mais drástica possível, o tolhimento total da sua liberdade. Ora, se o Estado não consegue estar presente nos primeiros anos da vida de um jovem brasileiro, é de se esperar que pelo menos saiba aproveitar o tardio primeiro encontro, o da prisão, para remediar esta ausência indesculpável. É claro que na prisão existem vários tipos de pessoas, desde réus primários que cometeram crimes banais, como portar pequena quantidade de entorpecente, até criminosos de alta periculosidade, cuja reinserção social é mais difícil de ser conseguida. Mas uma coisa é certa, a esmagadora maioria deles está abaixo da faixa dos trinta e cinco anos de idade e, em regra, presa por crime patrimonial ou por problema relacionado com a venda de psicotrópicos, crimes cuja força motriz desencadeante é quase sempre o salve-se quem puder que assola a camada mais baixa da população. Somente com investimento maciço em educação complementar e formação profissional mínima estes jovens terão alguma chance de se libertar da vida bandida e enxergar alguma esperança de vida honesta fora da prisão. Se estivesse cuidando de cães com raiva, a política penitenciária brasileira estaria neste momento comprando coleiras em vez de remédios. (*) É advogado.