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Opinião

A Lei e o Estado

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Duas iniciativas fiscalizadoras realizadas nos últimos dois dias em Maceió revelaram uma questão importante, atitude correta que merece, apesar de obrigação constitucional e funcional, ser destacada posto ser vício antigo o descumprimento, de órgãos governamentais, da legislação em vigor. Numa dessas ocorrências dignas de nota, o órgão ambiental municipal autuou uma obra realizada sob os auspícios estatais por suspeita de causar poluição às praias. A ocorrência, denunciada por moradores, chegou a mobilizar a polícia em função da resistência dos responsáveis pela obra em receber os autos de infração e embargo. Noutra ocorrência, três veículos oficiais foram apreendidos, pelo Batalhão de Trânsito, por estarem em situação irregular. Nesse caso tríplice, pelo que foi apurado pela reportagem não houve insurgência nem de parte dos servidores envolvidos nem dos órgãos proprietários dos automóveis. Vício velho, carcomido porém recorrente, é a suposição de repartições públicas (e servidores) de que estariam acima da legislação e das normas. Tais requisitos seriam aplicáveis apenas ao cidadão comum, sendo os entes governamentais a elas imune. Veículos, nessa visão deformada, desnecessitariam de documentos atualizados, placas de trânsito deveriam ser ignoradas, etc.. Existem casos de logradouros inteiros serem apropriados, assim como vias púbicas são repentinamente transmutadas em estacionamentos privativos de repartições situadas nas proximidades. Em bom momento, portanto, o poder público cumpre sua missão de também fiscalizar os entes públicos no cumprimento das legislações em vigor. Parece óbvio que as repartições públicas deveriam ser as primeiras a dar o bom exemplo, mas ululam exemplos do contrário. Assim, são entusiasmantes essas duas ações noticiadas pela mídia alagoana, dando conta do rigor fiscalizador dos poderes públicos alagoanos em relação a seus pares. Esperamos que tais exemplos transformem-se política permanente.

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