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Para entender o caso Cesare Battisti sob outro olhar

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Li atentamente artigo no qual o autor criou um perfil execrável, de verdadeiro facínora, um terrorista vulgar, referindo-se ao ex-ativista político italiano Cesare Battisti, para, ao fim, dizer que estava ?envergonhado? com a decisão do Estado brasileiro de não conceder sua extradição, requerida pelo governo italiano. Entretanto, acerca desses fatos há uma versão ausente da grande mídia e do texto aqui confutado, que omite da opinião pública, por exemplo, que a única condenação legítima sofrida pelo italiano, dentro do que chamamos de devido processo legal, sendo-lhe oportunizado o contraditório e a ampla defesa, foi a de participação em organização subversiva, fato do qual dimanou sua primeira condenação. Não se disse também que, anos depois, um dos líderes da organização de extrema-esquerda à qual Battisti pertencia ? Proletários Armados Pelo Comunismo ? resolveu imputar-lhe, a fim de se beneficiar do instituto da delação premiada, quatro homicídios pelos quais o próprio líder estava respondendo, tendo o Estado italiano, a partir daí, negligenciado todas as garantias processuais dignas de um Estado democrático de Direito e condenado Battisti ? o processo penal tramitou à sua revelia. Para resgatar a verdade dos fatos ora analisados, é bom que se diga que o comentado artigo ?esqueceu? de consignar que os quatro homicídios ocorreram entre os anos de 1978 e 1979, e, em relação a esses fatos, Battisti nunca foi cogitado como autor, coautor ou partícipe. Forja-se, assim, o facínora: um réu a quem não se permitiu o direito de defesa. O regime italiano, se fosse verdadeiramente um sistema democrático de direito, jamais teria autorizado a violação das mais elementares garantias dos acusados e perseguidos criminalmente pelo Estado: o contraditório e a ampla defesa, ambos corolário do devido processo legal. Juristas brasileiros da proeminência de José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Dalmo Dallari, Celso Antônio Bandeira de Melo, Luís Roberto Barroso, dentre outros, reconheceram que Battisti, em face das circunstâncias esdrúxulas em que se deu sua segunda condenação, foi vítima de perseguição política, preconizando apoio irrestrito à decisão do Estado brasileiro de conceder-lhe refúgio e, consequentemente, o indeferimento do pedido de extradição formulado pelo Estado italiano. Bem, mas se os fatos são esses, em que vertente se abriga a ?vergonha? do articulista? Com efeito, o tom impresso no referido artigo reproduz uma visão notadamente conservadora que vem tomando conta da Academia e de algumas instituições do País, como as cortes superiores, como reação às conquistas históricas dos movimentos sociais ? e este estado de ânimo só tem contribuído para a criminalização desses movimentos, traduzindo verdadeira ojeriza ao demorado e custoso processo de afirmação dos Direitos Humanos no Brasil. A decisão do presidente Lula é motivo de orgulho para a jovem democracia brasileira, e está, como asseverado pelo renomado jurista José Afonso da Silva, ?coberta pelos princípios da constitucionalidade e da legalidade?. Esta é a verdade histórica e jurídica dos fatos, que a direita teima em ocultar. (*) É historiador e professor de Direito Constitucional.

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