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Puni��o capital

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As indagações dos valores sociais sempre se preocuparam com o tema da pena de morte. O enfoque transcende a área do direito penal e se desenvolve na amplitude dos fenômenos dos nossos dias. Conforme destaca Norberto Bobbio, a questão sofre comparação com os massacres ocorridos em todo o mundo. Decorrentes dos conflitos e das guerras insensatas, de resultados sangrentos, vitimando milhares de pessoas. A pena de morte adquiriu novas formas de manifestações. As ações dos esquadrões da morte, os assaltos à mão armada, os excessos policiais, a batalha entre quadrilhas, o duelo marginal da criminalidade ? passam a ser reconhecidos como penalizações extra-judiciais. A discussão histórica em torno da pena de morte, jamais se esgotou. Considerada a rainha das penas, sempre representou um brutal sentimento de justiça dirigido contra os responsáveis pelos bárbaros delitos. Cesare Beccaria plantou o entendimento do caráter intimidativo da pena e a ideia de que as penas não precisam ser cruéis para serem dissuasórias. Basta a certeza de sua aplicação e a negação do triunfo da impunidade. Várias teorias discutiram a licitude e a oportunidade da pena capital. Destacados pensadores da história se dividem entre argumentos contrários e favoráveis. Restou a observação de que a execução legal jamais corrigiu nenhum grupo social. O debate atual sobre a pena de morte se estende às questões que definem o direito à vida. A luta pela sobrevivência, o desrespeito aos direitos sociais, o desespero dos humildes e a grave omissão das instituições encarregadas de zelar pelos interesses dos cidadãos. O direito à vida não se restringe ao direito de não ser morto. Mas a preservação humana de se viver com um mínimo de paz e dignidade. Além do reconhecimento de não se ter infringido nenhuma regra. O Estado moderno esquece uma lição da história ? o crescente egoísmo acarreta uma série de respostas e reações de caráter ético e sociológico. Os desfavorecidos, desgraçadamente, não possuem valores a resguardar. As sociedades humanas sempre denunciaram com vigor que, a prevalência da força e o questionado exercício da prepotência, conspiram contra a liberdade e o destino de todos os homens. As instituições desenham sua verdadeira atuação na consciência dos cidadãos. Assim, serão julgadas pelas suas ações, pela conduta de seus trabalhos, pela repercussão de seus erros e pelas desilusões geradas no seio da coletividade. (*) I É advogado.

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