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Riscos da leni�ncia

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Centenas de pessoas, anteontem, fizeram mais um protesto cujo instrumento foi o prejuízo causado a quem nada tem a ver com o caso. O caso em tela é a remoção de habitantes de moradias irregularmente edificadas em área pública.O deslocamento é justificado pelas autoridades como ato indispensável para os trabalhos de duplicação da AL-101 Sul. A bem da verdade, independente da obra, a justificativa, correda e da qual não se deve esquivar é que a remoção deve-se à ocupação irregular de área pública. As obras são apenas um complicador a mais, mas o problema é a leniência do poder público para com os bens públicos. A privatização do patrimônio público, seja por pobres ou por ricos, é crime e contemporizar com essa prática, além de prevaricação, é uma conduta que multiplica os problemas futuros, pois os prejuízos findam-se enormes para todos quando o Estado decide, um dia (se decidir) fazer cumprir a lei. Pode até ser que este raciocínio não seja 100% aplicável à ocorrência em tela. Dentre os que protestaram pode existir quem tenha seu imóvel completamente regularizado e esteja descontente com o valor da indenização ou simplesmente recusa-se a sair de seu lugar. Nesta hipótese, vale apenas a crítica ao cidadão que, ao danificar a pista (pública) e impedir o livre trânsito, protesta prejudicando demais cidadãos que nada têm a ver com o problema. Isto posto, voltemos à questão da tolerância excessiva dos poderes públicos para com a ocupação dos espaços públicos. Neste caso, o que se impõe é a necessidade de uma ação permanente, policial, no sentido de evitar que sejam multiplicados os problemas decorrentes dessas invasões. Se nem tudo pode ser vigiado, pelo menos as áreas de risco, áreas de preservação, perímetros naturais de expansão de vias públicas, deveriam ser resguardados ? antes que dramas sociais proliferem.

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