Opinião
Que desarmamento?
Primeiro de abril. Data consagrada como o ?dia da mentira?, tem sido desde tempos imemoriais território de brincadeiras (algumas vezes de péssimo gosto), mas igualmente é usada como momento de reflexão sobre a verdade e seu contraditório. Hoje, portanto, parece ser um dia adequado para inquerirmos sobre algumas leis que deveriam vigorar de uma forma e findam sendo aplicadas diversamente, ou pelo menos assim supõem as interpretações, ou os anseios, da opinião pública brasileira. Só para tomarmos um exemplo, foquemos o caso da Lei do Desarmamento. Implementada com grande (e justo) alarde, a legislação sobre a posse e o porte de armas no Brasil, também conhecida como Estatuto do Desarmamento, foi regulamentado pelo decreto 5.123, datado de 1º de julho de 2004, dando forma a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dentre seus dispositivos, esta legislação, no parágrafo único de seu artigo 14, determina que o crime previsto neste artigo [porte irregular de arma fogo] ?é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente?. Certamente, legislação posterior ao chamado Estatuto do Desarmamento fez recuar tal disposição legal, posto ser público e notório a multiplicação dos casos onde passou a ser afiançável o crime de porte ilegal de arma de fogo. Ou será primeiro de abril? Em Alagoas, no noticiário do derradeiro dia de março de 2011, destacou-se a liberação, sob fiança, de um cidadão que portava, em sua residência, várias armas de fogo ? todas ilegais. E como se não bastasse isso, algumas dessas armas ilegais teriam sido furtadas à própria Justiça. Seria uma antecipação do 1º de abril? Certamente tal liberação está de acordo com a lei. Mas o fato inegável é que, aos olhos leigos da maioria da população, a legislação sobre o desarmamento não parece ser o que foi anunciado.