Opinião
Justos parab�ns
Em mais uma decisão marcante, o Supremo Tribunal de Justiça estendeu os mesmos direitos usufruidos por um casal heterossexual para casais do mesmo sexo. Popularmente conhecida como ?casamento gay? o status, do ponto de vista geral só não é o mesmo do casamento convencional pelos aspectos religiosos e cerimoniais, mas, nas questões jurídicas fundamentais, está garantido aos casais homossexuais os mesmos direitos constitucionais dos heterossexuais casados. Sejam de ?papel passado? ou não. São procedentes as críticas dirigidas ao Legislativo por demorar tanto em formalizar Lei específica sobre essa realidade ululante, cedendo seu espaço para que outro poder viesse em socorro dos que viviam ao desabrigo das normas legais. Mas esse cívico apupo é menor que o aplauso ao qual o STF faz jus por sua decisão praticamente unânime (apenas um ministro absteve-se de votar por já ter se pronunciado antes, noutro posto público, sobre esta questão). Foram vencidos vários preconceitos e injustiças históricas com a oportuna decisão. Para além dos conceitos religiosos sobre o casamento, é absolutamente inegável que duplas do mesmo sexo, ao longo dos tempos, têm formado núcleos estáveis, donde vários direitos (como herança, pensão, etc.) constitucionais lhes eram subtraídos. Em mais de uma decisão, juízes já haviam lavrado decisões nas quais parte dessas demandas haviam sido contempladas adequadamente. Mas faltava um posicionamento maior, que garantisse a uniformidade jurídica indispensável para todo País. Enfim, a injustiça foi reparada. Certamente ajustes necessitarão serem feitos à legislação, aprimorando-a. Mas isto,se necessário realmente for, será um trabalho de lapidação. O básico, o principal, está feito. Mais uma vez, a Justiça brasileira, através do Supremo Tribunal Federal está de parabéns.