loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Opinião

Cidad�o comum?

Ouvir
Compartilhar

Ora bolas! Na constituição brasileira somos simplesmente ?cidadãos?, mas se quisermos ter acesso à justiça, sendo ou não envolvidos em processos ou acionados pela mesma, somos tratados como ?cidadãos comuns? porque só os ?cidadãos privilegiados? podem nos intermediar - com um linguajar que se assemelha a imposição do latim para os cristãos terem acesso aos representantes de Deus aqui na terra (sem nunca apresentarem a procuração devidamente registrada e protocolada) da Idade Média - e cobram os olhos da cara como honorários advocatícios para, muitas das vezes, prestar-nos péssimos serviços ou até mesmo desserviços ? vade retro c?o vade mécum! Maceió está sediando a X Conferência Estadual dos Advogados de Alagoas e como ?cidadão comum? peço permissão aos leitores para estabelecer um fato e levantar algumas questões. O fato. Um dos jornais paulistas, publicou em dezembro do ano passado artigo cujo título mostrava que a ?Secretaria pede processo contra a direção da OAB?, ou seja, a acusação é a de que a tabela de honorários configura formação de cartel e prejudica a concorrência no setor; o caso será levado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Segundo a denúncia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estimula as seccionais fixarem tabela com honorários advocatícios mínimos a serem cobrados e isto configura ?conduta ilegal e indício de prática de cartel?. O Ministério Público também afirma que a OAB pune advogados que cobram abaixo do valor mínimo estabelecido na tabela e assim prejudica a concorrência. Os ?cidadãos privilegiados? têm como resolver este problema? Mesmo porque, este é problema que extrapola o âmbito do Direito ? os honorários advocatícios são valores / preços cujas determinações são socioeconômicas ? e nós ?cidadãos comuns? podemos não só levantar algumas questões como também sugerir soluções que, mais que resolver o problema, agilizem e justifiquem a Justiça. Ademais, a própria OAB vem subdividindo a própria divisão do trabalho, no entanto, não para facilitar a introdução de máquinas que possibilitem a junção dos fatos e serviços, ao contrário, promove a subdivisão para complicar ainda mais, ou seja, agora na forma de pergunta: por que dividir e classificar os advogados em ?reclamante? e ?reclamado?, ?acusante? e ?acusado?? Por que erigir um código de ética só para advogados? Não estaria a OAB, apesar do avanço com o ?exame da Ordem?, o qual tende a ser copiado por muitos outros cursos, retroagindo no tempo ao objetivar as corporações de ofício da Idade Média ? as guildas - e, desse modo, macular ainda mais a Justiça? Os ?cidadãos privilegiados? acreditam que nós, ?cidadãos comuns?, mas com formação nas Ciências Econômicas podemos ajudar e assim construir um indicador socioeconômico de produtividade sem igual, portanto, inédito, e que pode tornar a OAB-AL como referência obrigatória à OAB em geral? Quanto temos que pagar para que ao menos tomem ciência disso? . (*) É professor de Economia da UFAL; e-mail: [email protected].

Relacionadas