Opinião
Trabalho e pena
Por meio de entrevista concedida a Gazeta de Alagoas e aqui publicada no dia 8 de maio deste ano, uma das maiores referências para a segurança pública em Alagoas, o coronel José de Azevedo Amaral defendeu uma série de ideias polêmicas, mas certamente um dos conceitos expostos pelo experiente policial é quase unânime. Trata-se da ideia de que o presidiário deva trabalhar ao longo do cumprimento de sua pena. Ocupar, de forma produtiva, o tempo do ser humano eventualmente condenado a pena em regime fechado, é questão essencial para o processo de reeducação. Sem isso é pura fraseologia a utilização do vocábulo ?reeducando?. Sem o labor, a penalidade converte-se em simples punição, castigo que longe de ser estéril, finda por converter-se num aperfeiçoamento (mais das vezes forçado) do caminho criminoso. O ócio, em quaisquer circunstâncias, é algo discutível, geralmente sendo nada mais que mero exercício da preguiça,o que não pode ser confundido com o indispensável período de descanso.O tempo do lazer é indispensável ao ser humano. Mas como reza a filosofia popular, ?tudo em excesso é prejudicial?. Sem nada que fazer 24 horas por dia, sete dias por semana, semana após semana, vivendo todo esse tempo imerso numa população de condenados, é-se impossível recuperar quem quer que seja, por menos ?índole criminosa? que o apenado possa ter. O ócio total do presidiário é uma condenação adicional que lhe é impingida, como se lhe empurrassem ainda mais fundo no fosso do submundo do crime. Oferecer trabalho ao apenado deveria ser entendido como um dever do Estado, um direito da cidadania do qual não se deveria abrir mão sob nenhuma justificativa. Sem trabalho, os presídios aprofundam seu desvio de finalidade, convertendo-se em universidades do crime.