Opinião
M�rito na administra��o p�blica
Ser vitorioso é bom. Com mérito é ótimo e o correto. A palavra mérito possui vários significados, os quais confluem para um sentido comum, definidor da apreciação do valor, ou seja, merecimento, a qualidade apreciável de uma coisa, de uma pessoa. Na acepção jurídica, ?questão ou questões centrais, de fato ou de direito, e que servem de base para a decisão em um litígio? (Caldas Aulete). A Emenda constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998, incluiu no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da eficiência, que constitui um dos princípios da Administração Pública, definido pelo extraordinário jurista Helly Lopes Meirelles como sendo: ?o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.? O Estado precisa dos seus servidores para o atendimento das necessidades da sociedade como um todo e, para isso, torna-se necessário investir na sua infra-estrutura em termos gerais, funcionando com eficiência. Aquele que deseja fazer carreira profissional na administração pública sabe, de antemão, quanto vai receber de remuneração e, em regra, não advirá riqueza material oriunda do seu labor. Bons salários significam a dignidade do cidadão que trabalha, e todos, sem exceção, não podem sofrer qualquer tipo de discriminação. Por outro lado os limites de gastos com salários estão configurados na Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual impõe sanções ao administrador que decidir não se submeter aos seus imperativos, de modo que a autoridade encarregada de ordenar as despesas públicas deve manter a transparência absoluta acerca dos seus atos (princípio da publicidade), conforme ordena a Constituição Federal, evidenciando, não só aos servidores públicos, mas, principalmente a todo contribuinte, que os tributos estão sendo administrados, exclusivamente, visando à realização das finalidades que justificam a existência do Estado. Deve-se ressaltar que salário é consequência de um trabalho e deve ser proporcional à sua qualidade. Não é razoável conferir remuneração no mesmo patamar a profissionais de qualidades distintas, porquanto, a prevalecer tal paradigma as injustiças tornam-se salientes.Tratamento desigual aos desiguais é a verdadeira justiça. Pode-se afirmar que as melhorias salariais podem ser atingidas com gradações estabelecidas em razão do grau de interesse, dedicação e compromisso, a partir da fixação de produtividade apoiada em critérios objetivos e resultados, tendo o piso salarial como o mínimo a ser pago. Enfim, o papel do Estado, como pensa a maioria dos servidores, não se restringe a ser empregador. Esse paradigma adotado de forma estrutural em Alagoas merece ser revisado, porquanto, em sentido contrário, as demandas sociais jamais serão atendidas e permaneceremos neste ciclo vicioso: analfabetismo, miséria e subdesenvolvimento. (*) É juiz de Direito em Maceió.