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Justi�a social no novo C�digo Florestal

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O projeto de aperfeiçoamento e modernização do Código Florestal que está em debate na Câmara dos Deputados tem sido vítima de más interpretações e omissões. Na parte dos equívocos, para dizer o mínimo, inventa-se que vai liberar terras virgens para a agropecuária, e portanto aumentar o desmatamento. A principal omissão é quanto ao dispositivo da nova lei que impede o enorme confisco de terras imposto pela legislação em vigor aos pequenos proprietários rurais. Ao contrário do que se diz, nenhum centímetro quadrado de terra onde exista cobertura vegetal nativa será liberada para a agropecuária. Este não é um assunto do momento, talvez venha a ser em futuro próximo, quando, segundo as projeções do Fundo da ONU para a Agricultura, FAO, o planeta terá de incorporar novas áreas para a produção de alimentos. O Brasil ainda dispõe de muita terra agricultável que está sem uso, seja por abandono, sobretudo pastagens degradadas, seja por falta de exploração, a exemplo do Cerrado. Mas o fato é que a reforma do Código Florestal passa ao largo do assunto e concentra-se em um tema mais relevante: a harmonia entre a proteção do meio ambiente e a exploração do solo. A legislação em vigor, por ter aumentado as faixas de proteção permanente nas margens dos cursos d´água e a área de reserva legal que toda propriedade é obrigada a manter, jogou na ilegalidade ao menos 90% dos agricultores. Muito antes da promulgação do primeiro Código Florestal, em 1934, e da reforma feita em 1965, as propriedades não tinham um parâmetro legal. Seus proprietários agiram de boa-fé, desbravaram o terreno e plantaram alimentos. Depois da mudança das leis, estão obrigados a repor a área de mata nativa que passou a ser exigida, de até 80% na zona florestal da Amazônia. O resultado é uma tragédia social: os pequenos produtores, que já dispõem de pouca terra, deveriam arrancar seus pés de mandioca, arroz, feijão, milho e repor a mata. A reforma do Código Florestal impede esse desatino, aceitando como consolidadas as áreas já ocupadas com culturas agrícolas. Há casos em que a agricultura ocupou essas terras há séculos, desde o início da colonização do Brasil. Em Alagoas, 65% das propriedades têm até cinco hectares, e em média apenas 0,3% de reserva legal e áreas de preservação permanente nas margens de rios como o Paraíba e o Mundaú. Se forem cumprir uma lei absurda, promulgada com efeito retroativo, poderão perder até 30% da área agrícola já minúscula onde o produtor trabalha para abastecer a mesa do nordestino. (*) É deputado federal pelo PCdoB/SP e relator do projeto de lei do novo Código Florestal Brasileiro.

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