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O direito de ter direito

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É tão vasta a lista de direitos concedidos aos cidadãos brasileiros, que foi não foi, nos deparamos com algumas descobertas. Acordamos com um direito novo quase todos os dias. Geralmente, os que mais proliferam são aqueles que oneram a iniciativa privada, e não o governo. Este, posa na foto de benfeitor, há sempre um deputado ou um senador lembrando na televisão em horário nobre o feito, embora outro pague a conta. E quando alguém descobre que tem direito a alguma coisa, sabe como é, corre vorazmente para buscar. É assim que funciona o país que cria lei que nem pode aplicar. Depois, a busca do direito foi transformada numa verdadeira corrida ao ouro. O consumidor não passou a ser mais exigente, passou a ser mais oportunista. Sabe os direitos que tem. Por isso exige, briga e vai às últimas conseqüências. Do outro lado as empresas foram obrigadas a aprimorar suas relações de consumo. Melhorar a apresentação dos seus produtos. Fazer controle de qualidade. E até na forma de se comunicar com o cliente. As palavras passaram a ter uma importância tremenda nas relações sociais, no tratamento, na possibilidade de discriminação, ofensas, enfim qualquer deslize pode significar ?danos morais?. O grau de modernidade atingido nas relações de consumo no Brasil é, sem dúvida alguma, um avanço. O que não tem paralelo é a cultura do excesso como regra. Lei existe para punir os negligentes. Mesmo assim temos que reconhecer, quantas vezes ficamos no limbo das reclamações. Não sabemos a quem recorrer? Mas esta é uma reflexão que consumiria muito tempo se não houvesse outra ainda maior: os direitos constitucionais. São direitos básicos outorgados pela Constituição como ?segurança pública?, que não existe mesmo. Você leitor, não tem a quem recorrer se o seu carro for roubado. Você pode mover uma ação contra o Estado? Pode exigir uma indenização? Eu nunca vi nada semelhante. Talvez se Brasil tivesse que indenizar todo o cidadão roubado no país inteiro, o montante seria tão grande que compensaria investir mais em segurança. O Caso do assassinato das crianças na Escola Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro, onde o prefeito comunicou que iria indenizar as famílias é inédito (creio). Indenização por morte pode criar um precedente inusitado. Em que em casos semelhantes as famílias podem passar a exigir indenizações ao estado. É bom pensar nisso. Enfim, o direito de ter direito é, realmente, um tema para uma discussão mais espaçosa, porém o ponto de partida com certeza será sempre o velho Contrato Social. (*) É escritor.

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