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N�s do recadastrar

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Acertadamente, a Justiça Eleitoral em Alagoas não só analisou os problemas que estão a emperrar o processo de recadastramento biométrico, como, sem meias-palavras, reconheceu as precariedades dos encaminhamentos e, o mais importante, planeja as correções necessárias. Apesar de parecer simples, o processo de recadastramento biométrico contém alguns complicadores: o grande afluxo de eleitores para uma relativa pequena quantidade de kits (e a maioria não estava sendo utilizada), a exiguidade dos prazos, daí decorrendo a necessidade de ser multiplicado por 10 a média de atendimentos diários. E mais um problema deveria ser acrescido à lista: a pouca informação disponibilizada para o conjunto dos interessados. Quais documentos são indispensáveis para que o eleitor possa ser recadastrado? Por incrível que possa parecer essa questão básica, elementar, não está suficientemente explicada ao público. Uma campanha massiva de divulgação do processo de recadastramento ainda precisa ser feita. Além dos prazos, os condicionantes necessitam de mais esclarecimentos. Um dos documentos divulgados, o CPF, é parte integrante da maioria dos documentos de identificação em vigor, como a Carteira Nacional de Habilitação e a Cédula de Identidade. Será necessário mesmo a apresentação do (praticamente extinto) Cartão do CPF em seu original?Dúvidas como essa fazem parte do rol de interrogações que assombra a cabeça do eleitorado. Uma campanha massiva de mídia, com peças publicitárias eficientes e diretas, educativas, seria muito bem-vinda. E não apenas na capital, onde os problemas de demanda estão chamando a atenção do TRE, e de toda população, para o problema. Instituição experiente, amadurecida e eficiente, o TRE de Alagoas está chamado a intervir sem mais demora neste confuso quadro.

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