Opinião
Os bens intang�veis
Alagoas deu, ontem, um passo importante na construção de uma base de sustentação para o patrimônio cultural imaterial com o encaminhamento do registro do Camarão do Bar das Ostras. Noutras plagas esse processo de valorização dos bens intangíveis já está mais avançado, como no caso dos mineiros pãozinho de queijo e do queijo de Minas e no baiano acarajé. Os pernambucanos também saíram na frente e cravaram o bolo de rolo como marca cultural local. Ainda em bom tempo, mesmo sem estar entre os primeiros, mas com certeza muito antes de correr o risco de figurar entre os derradeiros, os alagoanos começam a registrar seus bens imateriais. No caso da receita que chamar-se-á daqui pra diante de ?Camarão Alagoano Bar das Ostras? a experiência tem particularidades de pioneirismo nacional, pois esse inegável bem não era, até então, de domínio público (ao contrário dos demais registrados pelo Brasil afora). Fórmula única, exclusivamente alagoana, a invenção da saudosa Dona Oscarlina era propriedade privada. Para o bem de todos e felicidade geral do Estado, o segredo foi adquirido com o fim precípuo de ser dado ao domínio público (o que foi feito) e ter sua condição de patrimônio imaterial alagoano solicitada, o que foi formalizado solenemente ontem. Um ótimo começo. Um excepcional exemplo que, segundo o governador do Estado e o secretário estadual da Cultura, será estendido para outros pratos alagoanos, como o Sururu de Capote, e para artesanias como a rendas de Filé, Labirinto, Boa-Noite e outros saberes populares de nosso povo. O exemplo também deve servir para estimular uma nova visão sobre o patrimônio material. A excelente repercussão do resgate e tombamento do Camarão Alagoano Bar das Ostras merece inspirar a recuperação e preservação dos casarios, mobiliário e obras de arte de Alagoas.