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Seriam os “deuses” democr�ticos?

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Churchill, primeiro-ministro inglês durante a 2ª Guerra Mundial, ponderava que a democracia tem seus defeitos, mas que não criaram até agora nada melhor na seara do pensamento político-filosófico. Ela se opõe conceitualmente, como ?governo do povo para o povo?, à aristocracia (governo dos ricos) e à monarquia (governo de uma só pessoa), consoante a clássica taxinomia aristotélica. Pela lógica democrática, todo cidadão titulariza parcela do poder político, a ser exercido de forma direta ou pela via da representatividade. A democracia é a mais alta expressão do ideário republicano. Nosso País adotou a democracia indireta como forma derivada de governo, na qual o poder é confiado, mediante sufrágio universal, a grupos representativos da sociedade. O sufrágio amplo consiste na extensão do voto, facultativo ou obrigatório, a todas as pessoas que a lei reputa capazes de discernimento para esse ato fundamental de cidadania. Este mecanismo preserva a regra da alternância e obsta o continuísmo de natureza oligárquica. Daí falar-se em ?situação? e ?oposição?: aquela representa o grupo político dominante; esta, os que a ele se opõem e anelam sucedê-lo, oferecendo à massa votante propostas inovadoras, algumas factíveis, outras não. A mudança de rumo propiciada pelo voto só se concretiza na democracia, como efeito benéfico do regime. Se o governante vai bem, é mantê-lo; se vai mal, a solução é trocá-lo por outro, capaz de renovar as esperanças de um povo inseguro. É assim tanto nas eleições gerais, destinadas ao preenchimento das funções de Estado, quanto nas instituições públicas ou privadas onde o viés democrático, de uma forma ou de outra, se consolidou. Cito o exemplo dos ramos estaduais do Ministério Público e de suas associações de classe. A escolha do Procurador-Geral de Justiça começa com a eleição interna corporis, conforme estatui a Constituição; em seguida, composta a lista tríplice com os candidatos mais votados, transfere-se à deliberação do governador do Estado, que nomeia o futuro Procurador. Nas entidades classistas, o presidente é escolhido pelo voto da maioria. Não poderia ser diferente, uma vez que, sendo a racionalidade democrática a base do sistema, o sufrágio constitui o método que o legitima. O voto, como declaração de vontade, há de ser livre, há de exprimir a visão político-ideológica do eleitor. No que tange às eleições no Ministério Público, nicho de homens livres, seria um ato de desrespeito e leviandade supor que seus integrantes, constitucionalmente responsáveis pela defesa do regime democrático, façam pouco caso do sufrágio universal. Não pode haver manifestação eleitoral mais qualificada que o voto dos membros do Ministério Público ou da magistratura, intelectuais dedicados à causa da justiça e servos apenas da própria consciência. No plano das eleições gerais, seria ingênuo pensar que as coisas acontecem com o mesmo grau de independência e pureza ideológica. Não nos surpreendem as notícias de abuso de poder praticado por candidatos inescrupulosos. Essa realidade perversa, comum em eleições governamentais e legislativas, expõe a grave risco a vontade majoritária dos eleitores e, sem dúvida nenhuma, configura enorme desafio para as instituições democráticas, que devem estar preparadas para reprimi-las, partam de onde partirem. Alardear, porém, que esse tipo de mácula possa corromper processos eleitorais em organizações como o Ministério Público parece-me fruto da miopia de pseudodemocratas no auge do descontentamento quando a vontade de seus pares lhes diz ?não?! (*) É promotor de Justiça.

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