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Voto aberto ou fechado?

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Duas decisões, nos últimos dias, têm trazido à baila a questão do voto parlamentar ser ou não secreto. Uma, bem pertinho de nós, discutiu o aumento desnecessário do número de vereadores no município de Maceió e outra, mais vergonhosa ainda, tratou do julgamento da deputada flagrada recebendo propina mensalista, na capital da república. Como já era esperado, passou-se para trinta e um vereadores na Câmara de Maceió e a deputada Jaqueline Roriz continua flanando pelos corredores do Congresso, chamando-nos a todos de grandes idiotas. Até hoje não se sabe quais parlamentares foram responsáveis por tamanhas irresponsabilidades. Mas, é notória a motivação, tanto de nossos edis como dos ilustres deputados: o corporativismo. Cá, o medo de, com menos vagas, perderem seus mandatos para novas lideranças que se avizinham. Tanto que aqueles não tementes são os que reclamam o infeliz resultado, pois sabem que terão de, na próxima legislatura, dividir suas verbas de gabinete com mais alguns colegas. E lá, no Planalto Central, pela certeza de que, naquele momento, colocavam em votação um autojulgamento. Declarou o controverso deputado Jair Bolsonaro que resiste em derrubar o voto fechado na câmara por ser a garantia da derrota de inúmeros projetos, que só interessam ao governo. Ou seja, muitos dos seus colegas, comprometidos até o pescoço com favores e cargos dentro do executivo, não teriam a coragem de votar contra abertamente. A propósito, o informativo na web, de cunho jurídico, Migalhas, trouxe do escritor, professor e desembargador do TJ/SP Rizzato Nunes, artigo esclarecedor: ?Voto secreto e voto aberto: possibilidades e limitações.? Afirma que o voto secreto garante, numa eleição pública, ao eleitor, a sua liberdade de escolha mas se inverte quando se trata do exercício de um mandato popular, pois sendo um mandato, persistem as figuras do mandante e do mandatário. ?Todo e qualquer cidadão tem o direito que decorre do exercício da cidadania, de não só saber como atua seu representante como cobrar dele as ações que entende adequadas?. ?De pouco adianta nomear um representante se não se pode saber o que ele está fazendo com o mandato outorgado?. E lembra que, após eleito, o investido no cargo passa a representar não apenas aqueles que nele votaram, mas também toda a comunidade, sendo ela eleitora ou não. Portanto, o exercício de um mandato legislativo, seja municipal, estadual ou federal, requer do eleito compromisso e não pode, nunca, esconder-se por trás do voto secreto, principalmente quando em proveito próprio ou a reboque de negociatas. (*) É bacharel em Economia ([email protected]).

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