Opinião
Por que temer o CNJ?
Magistrado durante 37 anos, sinto-me com autoridade para informar que o Poder Judiciário, apesar da Lei Orgânica da Magistratura e dos Códigos de Organização Judiciária dos Estados, sofreu uma mudança radical, para melhor, após a criação do Conselho Nacional de Justiça. Antes, as punições contra magistrados ocorriam de forma tímida ? isto quando se davam ?, o que deixava a sociedade frustrada e desprotegida de uma legislação que pudesse punir os que desvirtuam a lei, desviando-a do seu linear caminho. Indisputável é que o CNJ acendeu a esperança dos brasileiros que ainda confiam na Justiça, passando a acreditar mais nela, ao saber que juízes corruptos, qualquer que seja a sua instância, estão sendo vigiados, sem poder valer-se da impunidade até então reinante. Agora, de forma surpreendente e sem razão bem explicitada, aparece a Associação dos Magistrados Brasileiros, estimulada por um corporativismo sem tamanho, querendo, através de uma ação específica, modificar as atribuições do CNJ. Pelo que noticia a imprensa, a AMB quer que qualquer processo administrativo contra magistrado não seja ajuizado diretamente ao CNJ, mas, sim, que sejam todos eles julgados, antes, pelas corregedorias estaduais. Acolher o que cogita a AMB é retroceder; é retornar a um passado não muito distante em que os juízes pintavam e bordavam e quase nada lhes acontecia, por força do espírito de corpo que sempre predominou nas corregedorias e órgãos assemelhados. A ministra Eliana Calmon, atual corregedora do CNJ, é radicalmente contra a pretensão da AMB e, com a coragem moral e a independência de sempre, divulgou o que todos sabemos, ou seja, que ?há bandidos que estão escondidos atrás da toga?. Diga-se que a assertiva partiu de uma magistrada acima de qualquer suspeita, íntegra, honesta, e que tem dado o melhor de si em prol do engrandecimento do Poder Judiciário. Surpresa das surpresas, a declaração da ministra Eliana Calmon não agradou ao ministro Cesar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal e, também, do Conselho Nacional de Justiça. Mostrou-se indignado, a ponto de afirmar que as declarações da ministra constituíam um verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito. Foi mais adiante: disse que ?durante quarenta anos de magistratura nunca havia lido uma coisa tão grave?. Com o máximo respeito ao eminente ministro, deve ser dito que o Estado Democrático de Direito não tem nada de permissivo à prática de corrupção por parte do magistrado; pelo contrário, as declarações da ministra Eliana Calmon encontram absoluta ressonância no Estado Democrático de Direito, que é o regime onde a independência e a liberdade de expressão devem ser totais. Doutra parte, causa espécie que o ministro tenha afirmado que, durante quatro décadas como magistrado, não tenha tomado conhecimento de uma coisa tão grave. Será que o ministro leu a última edição da revista Veja, onde alguns casos escabrosos e detestáveis foram ali elencados, envolvendo a corrupção praticada na Justiça? Pelo menos os casos ali mencionados devem ter passado pelas mãos do presidente do CNJ, razão por que de modo algum poderia ignorá-los. Explicite-se que ali foram expostos pouquíssimos exemplos em meio a dezenas de outros casos similares. E, nos últimos anos, não apenas a Veja, mas, principalmente, a Folha de São Paulo tem dado destaque especial às várias formas de corrupção praticadas por magistrados, entre elas aquela efetivada pelo juiz federal João de Melo Rocha Mattos, por sinal integrante da Justiça paulista. Se o ministro, disfarçadamente, pudesse frequentar bares, barbearias, shopping centers e colasse os ouvidos às vozes da sociedade, certamente iria ter um retrato fiel e escabroso da Justiça brasileira, em razão de uma minoria que vive de mãos dadas com as mais diversas práticas de corrupção. O Judiciário tem a obrigação e o dever de ser um pedaço limpo de impurezas, neste torrão tão encharcado pela corrupção. E somente os magistrados desonestos podem temer as ações do Conselho Nacional de Justiça, tal como se encontra estruturado, calcado em determinações constitucionais. Por que temer a verdade que possa advir das suas entranhas, em forma de julgamento, se a verdade é a argila com que se constroem as decisões judiciais? (*) É desembargador aposentado e jornalista.