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Mimo natalino: minirredu��o tribut�ria

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Combinando com o clima presenteador típico desta época, o Ministério da Fazenda anunciou, na semana passada, um ?pacote de bondades?. Esse óbolo natalino compreende medidas redutoras de tributos destinadas a incentivar ?o investimento, o crédito e o consumo, em meio a um cenário internacional adverso?. Desembrulhando-se o pacote, ver-se-ão reduções no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e no PIS/Cofins. Os bônus alcançarão o consumidor via eventos benéficos dessas desonerações sobre alguns alvos específicos, como a redução de IPI para eletrodomésticos da linha branca, onde a tributação cairá de 4% para zero nos fogões, de 15% para 5% em geladeiras e de 20% para 10% em máquinas de lavar. As medidas vão vigorar até 31 de março de 2012. No caso do IOF, sua redução se destina ao crédito para pessoa física, que baixa de 3% para 2,5%. As taxas sobre investimento externo em ações serão reduzidas de 2% para zero, enquanto desabam de 6% a zero para aplicações de não residentes em títulos privados de longo prazo. Aí, em verdade, a coisa só é perceptível para contas mais adiposas, passando despercebida aos bolsos assalariados. E, no tocante ao PIS/Cofins, esse tributo teve sua cobrança eliminada sobre massas, assim como foi prorrogada sua desoneração sobre farinha de trigo e pão comum, mas é duvidoso que pães e bolachas venham a demonstrar-se sensíveis a essa bonomia fazendária e aplacar seus preços para os consumidores. De fato, tais generosidades só poderão ser alcançadas pelo público na famosa ?linha branca?. Não é lá grande coisa. Mas não é de bom-tom reclamar dos mimos recebidos. Afinal, ?de cavalo dado não se olham os dentes?. Agradeçamos, portanto. Enfim, esse regalo natalino tem o condão de confirmar um mínimo de sensibilidade governamental para a exorbitância, a magnitude massacrante da carga tributária brasileira. Óbvio parece ser que a massa de tributos não se encolheria com a multiplicação do consumo provocada pela redução de impostos e taxas. Resta torcer para que esta lição seja, enfim, entendida.

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