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QUEM PAGA O CACH� DOS ALUNOS?

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A lei que acabaram de criar, de nº 7288, sancionada pelo governador, não foi muito bem pensada. Vou mais além, é arrogante e tem características de imposição. Propõe o patrocínio de empresas privadas nos uniformes escolares da rede estadual de ensino, o que é no mínimo estranho. Tenho dúvidas, e muitas dúvidas, sobre sua prática. Ninguém pode obrigar ninguém a usar marca de empresa em seu uniforme, quer seja escolar ou de qualquer outro tipo, sem que haja para isso uma prévia autorização ou remuneração contratual. Assim como nas competições esportivas, os alunos da rede estadual de Alagoas em 2012, segundo a Lei, deverão exibir, além do escudo com nome da escola onde estudam, a logomarca de uma empresa patrocinadora. Repito que ninguém é obrigado a fazer publicidade de empresas no seu uniforme. O jogador de futebol que usa a camisa do clube com patrocínio é remunerado para isso, e em geral o patrocinador é o responsável pelo pagamento do seu salário. Certa feita, aqui mesmo em Maceió, alguns restaurantes tentaram utilizar nas camisas dos garçons marcas de empresas, como cartões de crédito, bebidas e outros, o que não vingou. Os profissionais só aceitariam caso fossem pagos para serem usados como garotos-propaganda desses anunciantes. Essa decisão da Secretaria de Educação é motivo de críticas não apenas do Sinteal, que considera a Lei ridícula e perigosa, como também de especialistas em educação do País. A pedagoga Helena Machado de Paula Albuquerque, da Faculdade de Educação da PUC-SP, afirma que colocar publicidade nos uniformes é um desrespeito ao aluno. Usar a criança como meio de propaganda, por princípio, é inadequado. Para a pedagoga, a falta de recursos não pode ser desculpa para o Estado agir inadequadamente, mas deve estimular a reflexão e a busca de alternativas. Como o tema é polêmico e ganhou dimensões nacionais, Maria Ester Aldecoa Rosseto, psicopedagoga do Colégio Arquidiocesano, de São Paulo, é categórica e diz: ?A escola não pode ser partidária de nenhum tipo de produto?. Também entendo que não é permitido impor aos alunos da rede escolar fazerem publicidade de terceiros, ainda que seja pública. Mas o assunto é para o Ministério Público e as instituições ligadas à educação estudarem mais cautelosamente, sob pena de o Estado ser um sério candidato a responder a um monte de processos em 2012. Certamente, muitos pais vão entrar com ação na Justiça exigindo indenização pela publicidade de empresas privadas estampada nos uniformes dos seus filhos. A atitude precipitada da Secretaria deixou de consultar até o Conselho Estadual de Educação, o mínimo que deveria ter sido feito antes de empurrar goela abaixo da sociedade uma Lei que fere a ética e os princípios da propaganda. Não se pode esquecer de que são milhares de estudantes a quem poderá ser imposto aplicar em suas fardas publicidade de empresas privadas, sem nenhuma contrapartida justificável.

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