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Opinião

A ADOLESCENTE QUE APENAS QUERIA SER FELIZ

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?O processo criminal daí resultante arrasta-se a passo de lesma. O advogado de defesa, é claro, serve-se de medidas dilatórias para que o julgamento só venha a ocorrer nas calendas gregas? ?A lei foi feita, nesse ponto, para salvaguardar as pessoas durante a menoridade. No entanto, no caso, impediu que uma pessoa, exatamente por achar-se na menoridade, fosse salvaguardada. É um paradoxo? As informações para o relato que farei a seguir vêm-me de uma única fonte: o homem que, em certo momento, quis ajudar a adolescente a escapar da situação dramática em que ela se encontrava. O próprio fato de ela ser menor, porém, ele revela, impediu-lhe estender a mão para socorrê-la. Ele diz que ela lhe apareceu, um dia, trazida por pessoa bem intencionada, de seu conhecimento, desejosa de contribuir, arranjando-lhe companheira, para encerramento do longo período de solidão por ele suportado. Bastou-lhe vê-la: percebeu-lhe que a recém-chegada não atingira a maioridade. Conquanto ela procurasse ocultá-lo, ele não teve dificuldade, falando-lhe com benevolência, em levá-la a dizer-lhe a verdade: ela ainda não tinha dezesseis anos. Fora desvirginada aos quinze. Meu informante decidiu que ela voltaria, sem mais demora, à cidade interiorana de onde viera. Deu-lhe dinheiro para isso, ressarcindo, ainda, o que ela gastara para chegar a Maceió. Depois, conversando com quem a trouxera, verificou que a adolescente não revelara sua verdadeira idade a essa pessoa de boa intenção ? a qual, aliás, ficou encarregada de levá-la à estação rodoviária, comprar-lhe passagem e pô-la no ônibus. E assim foi feito. Nos anos seguintes, meu informante, embora não os procurasse, soube de pormenores sobre a adolescente, aí incluídas as consequências da situação de extrema pobreza em que ela nascera. Por ter boa figura, atraíra a atenção de homem de destaque na comunidade, casado, que lhe fizera o tipo de promessa apto a fascinar as adolescentes desprovidas de quase tudo. Ela a aceitara e a ele se entregara. A mulher do homem, porém, veemente e disposta a excessos, passara a procurá-la, para agredi-la fisicamente, inclusive em lugares públicos. Apavorada, a adolescente, ao saber da existência de meu informante, decidira vir a Maceió e fazer o possível para aqui viver em paz. O Código Civil, de que ela não tinha sequer conhecimento, não era favorável a seu desígnio. Quando meu informante esclareceu que, antes de atingir a maioridade, ela não poderia dispor de si mesma, ela aventou a hipótese de trabalhar, como empregada, em casa dele. Ele respondeu que já dispunha de empregada doméstica, e que, se a admitisse nessa qualidade, não faltaria quem, confundindo uma coisa e outra, passasse a tê-lo como pedófilo e até a proclamá-lo tal. Que ela desculpasse, mas não era possível a ele correr esse risco, nem o de vê-la conduzir a certas instituições nas quais sabe-se lá o que lhe aconteceria. A adolescente ficou pasma, não acreditava no que ouvia, e perguntou-lhe, olhando-o bem nos olhos: ?Você está me achando feia, é?? Não o era, mas, para meu informante, o assunto estava encerrado. Havendo regressado à cidade interiorana, ela verificou que o homem a quem se entregara, receoso da reação da mulher, desistira dela. Passaram alguns anos até que outro ? este, proprietário de terra, fazendeiro de certo vulto, ao que parece - lhe pusesse os olhos. O homem era casado, como o anterior, e dava-lhe dinheiro com certa facilidade. Não havia nessa relação, da parte dele ou da parte dela, afeto ou ternura: o que avultava, nele, era o sentimento de posse nua e crua; nela, a possibilidade de alimentar-se melhor, de comprar roupa e outras coisas. Logo o fazendeiro engravidou-a. Nascido o menino, ela se pôs a criá-lo. Falta dizer que, com dinheiro na mão, ela se revelara generosa ou, se seu modo de proceder for considerado a partir de outro ângulo, imprevidente. Ajudava os que a procuravam para pedir-lhe algum pequeno socorro: um medicamento para um, uma passagem de ônibus para outro, uma roupinha para criança e por aí vai. Um dia, uma parenta implorou-lhe fazer o possível para tirar o filho - primo da então ex-adolescente - de trás das grades: ele fora acusado de haver roubado (ou apenas furtado) alguma coisa. A jovem foi vista, depois, conversando, num bar, com outro homem. Parece que se tratava de advogado a quem ela tentava convencer a ir à delegacia, a fim de suavizar a situação do detido. Mas quem viu a moça e o homem conversando correu à casa do fazendeiro e deu outra interpretação ao quadro. Quando ela lhe apareceu (talvez a fim de pedir-lhe dinheiro para o advogado), o fazendeiro não a chamou de bonita, ela respondeu no mesmo tom e ele aplicou-lhe um tabefe. Ela olhou ao redor e apoderou-se de uma foice, investindo contra ele. Ele recuou, sacou de alguma parte um revólver e visou-a. Vendo-se em perigo, ela saiu correndo. Se o homem se houvesse detido, tudo haveria terminado bem. Mas ele não se deteve: correu-lhe no encalço. Ela entrou em casa de pessoa amiga e escondeu-se sob uma cama. O homem invadiu o aposento, puxou-a de debaixo do móvel e deu-lhe um tiro num dos lados do rosto. A bala saiu do outro lado, deixando a moça deformada. Apesar do ferimento horrível, ela ainda conseguiu gritar para a amiga: ?Cuide de meu filho, eu estou morrendo.? E saiu, de novo, a correr. Então o homem mirou-lhe as costas e atirou. Ela caiu e, segundo quem fez o relato a meu informante, não tornou a levantar-se. Morreu no local. Tinha apenas vinte e um anos. O assassino fugiu, escapando ao flagrante. No momento propício, apresentou-se, com advogado, à polícia. Não foi preso. O fato deu-se em janeiro de 2008. O processo criminal daí resultante arrasta-se a passo de lesma. O advogado de defesa, é claro, serve-se de medidas dilatórias para que o julgamento só venha a ocorrer nas calendas gregas. O criminoso, ao que se diz, só sai de casa acompanhado por guarda-costas ou capanga. Muitas pessoas, na cidade interiorana, têm medo de tocar no assunto. A avó da assassinada, abatida pelo desgosto, morreu faz algum tempo. Diz-se a boca pequena que o homicida não será condenado: o júri, atemorizado, não o declarará culpado. Dias após o crime, uma folha maceioense deu brevíssima notícia do fato, mas inexata: dizia, por exemplo, que o homem, inconformado com o fim do ?casamento?, haveria matado a ?ex-esposa?. Mas ela não era casada com ele, nem, segundo informam na cidade interiorana, com ele vivia. Meu informante conclui: ?Se ela, na ocasião em que a vi, tivesse a idade fixada no Código Civil, eu a haveria protegido, mas, por causa da lei, não me foi possível fazê-lo: tive de despedi-la imediatamente. Veja que ironia: a lei foi feita, nesse ponto, para salvaguardar as pessoas durante a menoridade. No entanto, no caso, impediu que uma pessoa, exatamente por achar-se na menoridade, fosse salvaguardada. É um paradoxo. Digo-lhe que a intenção do legislador foi das melhores; que ele, desejando impedir que alguém de má índole se aproveitasse de brecha da lei, caso ela a tivesse, para levar à prática propósito condenável, não abrira exceção em proveito das pessoas íntegras; que, aliás, não há meio de visualizar o íntimo das pessoas, de maneira que se saiba quais são íntegras, quais não. Ele concorda com tudo. Não se queixa dos legisladores nem dos tribunais, mas do miserável estado da sociedade humana, que, com tanta frequência, frustra os de propósitos decentes e, ao mesmo tempo, favorece ou protege os de procedimento execrável.

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