Opinião
A QUEM COMPETE COMBATER A VIOL�NCIA?
Os índices de criminalidade que projetam Maceió como a cidade mais violenta do Brasil (e a terceira mais insegura do mundo) acabam por induzir a população, cada dia mais aterrorizada, a buscar medidas onde, por absoluta falta de competência legal, não existem. O município, por exemplo. Matéria constitucional por excelência, a luta contra a violência em todas as suas variantes tem atribuição definida no Art. 144 da Carta Magna de 1988: ?A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares?. Portanto, nada se atribui ao município. O texto constitucional prescreve que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. No que concerne à esfera municipal, a Constituição é clara, precisa: ?Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei?. Evidente que o município, a célula mais importante do organismo federativo, não pode nem deve se ?ausentar? de debate tão crucial quanto o combate à violência. Compete-lhe ? tal como se está fazendo em Maceió ? desenvolver políticas públicas de efeitos concretos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Dentro dessa visão, aliás, importa destacar o trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), como executora de uma política assistencial cada vez mais abrangente, mas também como suporte à realização de pesquisas sociais imprescindíveis à formulação de programas voltados para as populações carentes. Nesse contexto, cumpre salientar o trabalho de Pesquisa de Mapeamento e Qualificação da Exclusão Social nos Territórios dos Centros de Referência da Assistência Social ? CRAS de Maceió realizado no período de 2009 a 2010, sob assessoria do Núcleo Temático de Assistência Social da Universidade Federal de Alagoas ? NUTAS/UFAL e com a colaboração de entidades acadêmicas parceiras. Com essa pesquisa, habilitamos o município a levantar e identificar as condições das unidades habitacionais, a renda per capita familiar, as condições de saúde das famílias, os níveis de escolaridade dos componentes familiares, a situação de segurança dos territórios etc. Assim fazendo, ao mesmo tempo em que preparamos o terreno para a adoção e o apoio em todas essas áreas pesquisadas e mapeadas, materializamos a efetiva participação da esfera municipal no esforço voltado para a redução de nossos intoleráveis índices de violência.