Opinião
COMO RESGATAR CRIAN�AS E ADOLESCENTES QUE APENAS QUEREM SER FELIZES
No momento em que começo a escrever esta página, crianças e adolescentes, tanto do sexo feminino quanto do masculino, estão sofrendo violência e encontrando a morte nos campos e nas cidades deste país. Os legisladores e os dirigentes do Brasil, todavia, parecem indiferentes a essa tragédia que pode, de fato, vir a ter consequências irremediáveis para a nação e até a afetar sua capacidade de defesa. Os que consideram o sofrimento e o extermínio dos não-adultos desvalidos como mal menor e cuja solução poderá, sem efeitos graves, ser adiada, estão contribuindo para que a mendicância e a prostituição, a delinquência e o desprezo por todas as normas que permitem às pessoas conviver em paz e em bons termos umas com as outras se ampliem mais e mais. É de temer que o Brasil esteja avançando a passos de gigante ensandecido em direção a abismo do qual breve será talvez impossível desviá-lo. O problema é urgente, a solução não pode ser adiada. Muitas providências são necessárias para que as crianças e adolescentes de um e de outro sexo, aqui, possam vir a realizar seu potencial humano. Neste momento, venho fazer sugestão que, se levada à prática, contribuirá para solucionar a questão dificílima dos menores em situação de risco. Advirto, desde já, que, para essa solução ser alcançada, é necessário o emprego de recursos econômicos que parecerão excessivos aos nisso pouco interessados. Mas recursos não muito menores estão sendo agora mesmo invertidos em obras que não são de natureza inadiável, nem nos proporcionarão retorno tão digno de apreço, conquanto atraiam para cá alguns milhares de turistas. É preciso visar à solução de casos como o da adolescente que apenas queria ser feliz, do qual me ocupei em dois trabalhos anteriores a este. Minha sugestão, essencialmente prática, leva em conta a realidade brasileira: não me deixei enlevar por abstrações idealizadoras. Como proceder quando alguém ainda na menoridade e em situação de risco mostrar-se disposto a conviver com adulto de outro sexo, que, por sua vez, está decidido a iniciar vida em comum com essa pessoa? Se aquele que ainda se encontra na menoridade já houver alcançado a puberdade (fenômeno fisiológico que em geral precede a idade legal para casar), levar-se-á o caso (sem necessidade de advogado, cuja presença será facultativa) à consideração de autoridade judiciária, que, assessorada por psicólogo experimentado e por assistente social de reconhecido tirocínio tendo em conta o firme propósito dos interessados, se existente, de iniciarem vida em comum e de acordo com os bons costumes, decidira, com ilustrado discernimento, em proveito da sociedade e de quantos nela desejam viver com tranquilidade e decência. Será necessário que ao menos um dos dois principais interessados (existe um terceiro: o Estado) disponha de recurso, conquanto modesto, suficiente para a sobrevivência de ambos. Regime de urgência será indispensável por tratar-se, como dito, de menor em situação de risco: por isso mesmo, todo o processo, do início à decisão do juiz, haverá de decorrer num único dia. Ouvidos separadamente os dois principais interessados, em presença do psicólogo e da assistente social, que lhes fariam as perguntas necessárias e lhes avaliariam o grau de maturidade (relativa no caso da pessoa menor, é claro) e de consciência da questão, o juiz, consultada a legislação, decidiria de imediato. Caso a decisão fosse favorável, a pessoa do sexo masculino e a do sexo feminino passariam a viver sob o mesmo teto, onde seriam visitadas, ao menos uma vez por mês, por assistente social, que verificaria se a convivência se estaria realizando a contento do casal e de maneira honesta. Essas visitas cessariam logo que a maioridade houvesse sido alcançada pelo que era menor quando da decisão favorável do juiz. O processo sumaríssimo ora sugerido em caso nenhum se aplicaria se o menor não estivesse disposto a vida em comum, ainda que o outro houvesse tido com ele intercurso sexual: nesta hipótese, a pessoa adulta seria processada criminalmente. Caso a decisão do juiz fosse contrária ao início de vida em comum, o menor seria dirigido a instituição criada em cada um dos estados e territórios brasileiros e mantida à conta do poder público local e do poder federal. Essas instituições seriam de caráter bem diverso das ora existentes, cuja ineficiência (para dizer o mínimo, pois padecem de males ainda mais graves) é bem conhecida. Elas não teriam natureza nem aspecto de prisão, de reformatório, ou mesmo de quartel. Seu objetivo seria a formação e educação de cidadãs e de cidadãos (haverá umas para meninos e rapazinhos, e outras para meninas e mocinhas) conscientes de seus direitos e de seus deveres e aptos ao serviço da sociedade. Nelas receberiam manutenção (em sentido amplo), cuidados médicos, assistência psicológica, instrução de boa qualidade e formação técnico-profissional. Disporiam, ainda, de lazer saudável (como a natação e o jogo de xadrez, p. ex.) e de iniciação às artes (desenho, pintura, teatro etc.) Seria rigorosamente proibido arregimentar essas pessoas para qualquer grupo ideológico ou confessional. Mas ser-lhes-ia facultado, se o quisessem, informar-se a respeito deles, através de leitura, por elas próprias feita, de verbetes ou artigos de dicionários e enciclopédias de orientações diversas (pois obras desse gênero não - comprometidas e reconhecidamente isentas só se encontram, a rigor, em nossa imaginação) existentes na biblioteca da instituição, cujos funcionários não poderiam recomendar ou desaconselhar essas leituras. A biblioteca, porém, estaria sempre aberta à curiosidade desses menores, e seu acervo sempre acessível. Seriam selecionados, sem favorecimento, os funcionários dessas instituições, do mais alto dirigente ao menor dos servidores. Seria considerada sua qualificação e avaliada de modo cabal sua aptidão, assim como seu caráter, seu temperamento e seu interesse em contribuir de modo positivo para que o objetivo da instituição fosse alcançado. Toda a vida pregressa dessas pessoas seria examinada (sem que, porém, isso se fizesse às ocultas) e apreciações anuais de seu trabalho e de sua conduta levar-se-iam a efeito. Qualquer deslize significativo, se comprovado, seria suficiente para que fossem, sem escândalo (exceto no caso de o deslize constituir crime), dispensadas das funções ou dos cargos que estivessem exercendo. Mas seria inadmissível despedi-las por serem religiosas ou ateias, defensoras do capitalismo ou propugnadoras do comunismo, ou adeptas ou impugnadoras de qualquer outra tendência (excetuadas as de conteúdo racista), conquanto não tivessem permissão para fazer propaganda ou divulgação delas no âmbito da instituição. De resto, não estariam obrigadas a ocultar sua filiação a qualquer igreja, partido ou grupo e, se interrogadas pelos menores sobre isso, teriam liberdade de dar as respostas necessárias. Os funcionários, não importando as divergências de idéias e de crenças, deverão ser capazes de tratar com cordialidade uns aos outros e de trabalhar em conjunto em benefício dos menores. Cada dia, nessas instituições, será regrado de modo que não apresente momento ocioso, mas não serão assim considerados os de lazer diurno e de repouso noturno, ambos imprescindíveis. Todos os funcionários tratarão sempre com sincera gentileza os menores: isso é imprescindível para conquistar-lhes o respeito, pois a rudeza e a simulação formam apenas espíritos servis ou ressentidos. Ademais, as comissões de parlamentares, as organizações que defendem os direitos humanos e outros grupos similares poderão visitar a instituição em qualquer tempo, para avaliar seu desempenho, e, para isso, conversar, sem interferência de terceiros, com os menores. As instalações serão o mais vastas possível, bem iluminadas, ventiladas ou climatizadas e higiênicas, pois nelas residirão milhares de pessoas que não devem ficar amontoadas ou desconfortavelmente instaladas Evitar-se-ia toda estreiteza assim como, nos funcionários, toda carência de espírito, para que o fim almejado - a formação de homens e mulheres providos física, intelectual e psicologicamente para contribuir para o progresso do país - se torne realidade. Tudo isto não é senão esboço incompleto e ainda não aperfeiçoado do conteúdo da lei que tratará do assunto e dos textos que regulamentarão o funcionamento dessas instituições. Luíz XIV, que espoliou a mais não poder o povo francês, fez quanto pôde para beneficiar todos os segmentos de sua própria classe. Assim, entre outras iniciativas, levou a efeito a criação, em Saint Cyr, de escola especial e ampla para as moças nobres, porém pobres. O estabelecimento era tão bem cuidado e prestigiado que o próprio Jean Racine, talvez o maior autor trágico dessa língua no século XVII, escreveu, para serem nele representadas pelas alunas, duas tragédias, das quais Athalie, uma de suas obras-primas. Os que no Brasil, hoje, compõem os poderes executivo e legislativo declaram-se representantes do povo. Eis boa oportunidade para demonstrarem o que afirmam.