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Opinião

A JUSTI�A DO TRABALHO NO BRASIL

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A Justiça é na prática a única salvação para os cidadãos, e, a Justiça do Trabalho é portanto a última garantia para os trabalhadores. Recorrendo à História verificamos que na França, sempre na França, no século 19, durante o período de Napoleão, foi criado o Conseils de Proud?Hommes, traduzindo o Conselho de Homens Prudentes, que na prática era um Fórum para Conciliação de questões trabalhistas. Seguindo o exemplo e o efetivo desempenho do Conselho francês, que era um organismo à parte do Judiciário, diversos países europeus criaram seus próprios Fóruns para tratar das questões oriundas das relações de trabalho. O Brasil não poderia deixar de ser influenciado por todas essas questões amplamente discutidas e objeto de intensas lutas da classe operária em todo o mundo. Em 1891, o Decreto 1313 regulamentou o trabalho de menores, constituindo-se na primeira norma trabalhista. Em 1918, o Presidente Wenceslau Braz criou o Departamento Nacional de Trabalho ? DNT que tinha a atribuição de regulamentar e fiscalizar as relações de trabalho. Em 1930 o Presidente Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho e nomeou Lindolfo Collor o seu Ministro, este que sem dúvidas foi o responsável pela estruturação da legislação trabalhista no Brasil. Lindolfo Collor em 1917 já apresentava sua preocupação com a questão trabalhista brasileira, e, assim escreveu ? é preciso dar aos operários leis civis adequadas às suas necessidades nos diversos meios?. Em 1932 foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento, compostas por Juízes Classistas, representantes de empregados e empresários , presididas por um Juiz nomeado pelo Governo. Em 1999 as Juntas de Conciliação e Julgamento foram transformadas em Varas do Trabalho por meio de Emenda Constitucional. A Segunda Instância da Justiça do Trabalho é representada pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em número de vinte e quatro, com a composição de no mínimo sete membros. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região tem jurisdição no Estado de Alagoas. Finalmente o Excelso Tribunal Superior do Trabalho, a mais alta Instância da Justiça Trabalhista Brasileira, composto por vinte e sete Insignes Ministros, tem sua sede em Brasília/DF.

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