IPT�til ou IPTUltraje?
Luiz Ferreira da Silva * Todos os anos, mesmo a contragosto, pago o meu IPTU, na data prevista, como o fiz neste ano de 2002, cumprindo o meu dever de cidadão, mesmo considerando o baixo retorno, haja vista a situação de abandono em que se encontra a n
Por | Edição do dia 06/10/2002 - Matéria atualizada em 06/10/2002 às 00h00
Luiz Ferreira da Silva * Todos os anos, mesmo a contragosto, pago o meu IPTU, na data prevista, como o fiz neste ano de 2002, cumprindo o meu dever de cidadão, mesmo considerando o baixo retorno, haja vista a situação de abandono em que se encontra a nossa cidade dos logradouros públicos deteriorados aos buracos, passando pela poluição das praias/lagoas, e muito mais. Mas há uma outra questão que me revolta ao pagar o famigerado IPTU a maneira de calcular o acréscimo anual; a meu ver, totalmente errado. Primeiramente, como aconteceu neste ano, incidiu-se uma taxa de 7,19%, IPCA, que mede a inflação passada, significando indexação, que é condenada pelo governo federal, por realimentar a inflação, devendo-se utilizar a projeção infla-cionária para 2002 (3,5%), que foi o índice que o nosso presidente utilizou para dar o fabuloso aumento aos seus servidores, após sete anos sem reajuste. Em segundo lugar, não se pode aplicar o citado percentual, seja quanto for, no valor dos imóveis, sem antes se calcular um redutor, mensurando-se a depreciação do bem. Explicando melhor: um apartamento, por exemplo, que fora comprado há 20 anos atrás, sofreu uma desvalorização pelo seu tempo de uso, que seria n (anos) dividido pelo estimado (nº de anos) de vida, não podendo valer o mesmo que o seu equivalente recém-construído, como é mais do que lógico. No caso do IPTU, pelo contrário, a cada ano, o imóvel se valoriza, o que é uma irrealidade e um contra-senso. Parece até coisa de financiamento do BNH, no qual o saldo devedor cresce adoidado! Há ainda o fato da desvalorização pela situação econômica do País que, no ano passado, esteve em crise, consubstanciando falta de liquidez, repercutindo na baixa do valor dos imóveis, sobretudo usados. Veja que, aqui mesmo no bairro chamado nobre da Ponta Verde, os apartamentos usados caíram de preço, conseguindo-se fazer bons negócios, sobretudo com o dinheiro vivo, em razão dessa desaceleração econômica. Também, falou-se muito numa cobertura aerofotogramétrica, chamando-a de tecnologia de ponta, que propiciaria medir os acréscimos de áreas construídas (50, 100, 200m2 ou mais). Não sei exatamente o tipo de fotografia (pancromática, infra-vermelho, falsa cor, colorida) e, tampouco, a escala fotográfica e como fora feita a restituição (ortofotogrametria), mas é pouco provável que a tecnologia seja eficiente para mensurar superfícies tão pequenas, haja vista, ademais, as limitações (erros) da cobertura aerofotográfica (escala, inclinação, relevo). Um sintoma dessa possível assertiva está nas reclamações de muitos contribuintes, que tiveram, ao que consta, seus imóveis dimensionados além da conta. Um outro fato que desejaria colocar para a Secretaria Municipal da Fazenda é sobre a realidade alagoana. Não adianta cobrar impostos altos e se ter uma inadimplência cavalar, sendo mais inteligente se tributar menos e se arrecadar mais. Há muita gente que não paga porque não pode arcar com um quantitativo tão alto. Que adianta acionar a Justiça e tomar outras medidas contra o contribuinte, quando é preferível raciocinar à luz do custo-benefício? Dessa forma, fico na expectativa da revisão dessa metodologia de calcular o IPTU, pela Prefeitura de Maceió, propiciando aos munícipes pagarem justos impostos, em cumprimento ao seu dever contributo, mesmo que a retribuição dos serviços públicos que, atualmente, convenhamos, deixe muito a desejar. (*) é eng. agrônomo e consultor científico