Opinião
FICHA LIMPA E CORRUP��O
Graciliano Ramos era prefeito de Palmeira dos Índios, em 1929, e na época já advertia: ?A maioria dos prefeitos que andam por aí é de ladrões. De cada dez, oito roubam?. A assertiva permanece atualizada, salvo quanto ao percentual, que deve ter sofrido alguma variação, à vista dos novos métodos de assaltar os cofres públicos: notas fiscais frias, funcionários fantasmas, nepotismo, outras modalidades de ladroeira. Se Graciliano Ramos esqueceu de se referir a presidentes da República, governadores, deputados e senadores, foi porque a gatunagem, nos cargos ocupados por eles, provavelmente não era de muita relevância. Se, por outro lado, omitiu os conselheiros de então, que são os vereadores de hoje, certamente foi porque os abnegados munícipes não faziam jus a subsídios polpudos. Felizmente, por incrível que possa parecer, ainda existem políticos honestos e bem-intencionados! Essas considerações me vieram à cachola ao tomar conhecimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, que, após longo e angustiante interregno, deixou afinal cair a ficha, ao decidir favoravelmente pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, uma vitória maiúscula da democracia que a partir das próximas eleições certamente trará efeitos altamente eficazes, ao cercear, na base, a pretensão de muitos profissionais da política que não dão a mínima atenção à moralidade pública. A Lei da Ficha Limpa, embora não seja um remédio para curar irremediavelmente a corrupção epidêmica imbricada na política brasileira, pode constituir-se em eficiente meizinha de efeitos altamente positivos, se for usada com bastante rigor. Trata-se apenas de uma medida regulatória que vai precisar de muitas outras ancilares para revitalizar a nossa democracia; é, por assim dizer, uma semente profilática plantada em um terreno sáfaro. Impõe-se urgentemente, também, uma reforma política na qual minimamente seja redesenhada a pluralidade dos partidos políticos, acabando com os nanicos que resultam no aumento da corrupção; a extinção da prerrogativa de foro, que fomenta a impunidade de parlamentares; suprimir o princípio da proporcionalidade nas eleições parlamentares; abolir o voto do analfabeto, essa excrescência nacional; aumentar para cinco ou seis anos os mandatos do Executivo, eliminando a reeleição. Enfim, muita coisa precisa ser feita ainda, sequenciando a Lei da Ficha Limpa, com o objetivo de reduzir a corrupção, que, pelo andar da carruagem, tem de partir da iniciativa popular, seguindo as pegadas da Lei Complementar 135/10, se quisermos uma nova formatação do caráter nacional.