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JUDICI�RIO E GEST�O TRANSPARENTE

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A transparência deve pautar a atuação de todo e qualquer órgão, seja ele público ou privado, e no âmbito do Poder Judiciário não é diferente. Magistrados e servidores têm a missão de zelar pelo exercício eficaz da Justiça, já que suas ações e decisões refletem na sociedade e são capazes de mudar vidas. Na mitologia grega, a esposa do escultor Pigmalião simbolizava a incansável busca da perfeição pelo homem. Essa história muito se assemelha à transparência pretendida pela prestação jurisdicional. Para o escultor grego, não havia melhor esposa na ilha onde residia. Na verdade, a tal esposa tratava-se de uma estátua, fruto da imaginação daquele homem. Mesmo atendendo a todos os anseios, dotada de imensa beleza e pudor, apenas se tornou perfeita quando a deusa Afrodite a transformou em mulher. Entre os desejos e a possibilidade do real e imaginário, no sentido jurídico, podemos pensar nos serviços prestados à sociedade. O ideal seria que, sem a provocação da Justiça, o homem exercesse com dignidade o status de cidadão e que todos agissem em prol da família, do respeito, do amor e da verdade. Do sentimento falho chega-se à realidade. O homem não foi criado perfeito. É preciso lapidar o metal para se ter o mais belo anel. Atualmente, a doutrina jurídica aborda a noção de tutela jurisdicional adjetivando-a como ?qualificada?. Nas sábias palavras do professor Fredie Didier Júnior, ?não basta a simples garantia formal do dever do Estado de prestar a Justiça; é necessário adjetivar esta prestação estatal, que há de ser transparente, rápida e efetiva?. Devemos exigir do Poder Judiciário o cumprimento da Constituição Federal no que tange à função típica, qual seja, a de jurisdicionar. Mas, devemos exigir mais! Exigir entrega efetiva, completa e em tempo razoável da prestação jurisdicional, sob pena de incorrermos em processos e decisões injustas, arbitrárias e desumanas à luz da obra Kafkiana. Sob esse prisma é que buscamos implementar ações que vão além da notória manifestação de justiça, tanto no que diz respeito à celeridade quanto à tramitação processual, facilitação de obtenção de informações, restauração de autos em tramitação nas unidades jurisdicionais e, ainda, na informatização do Judiciário e nos meios de interação deste com a sociedade.

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