Opinião
Decis�o luminosa, corajosa e cidad�
Em seu voto iluminado, o ministro Marco Aurélio Mello foi justo, destemido, firme e cirúrgico: ?O sofrimento dessas mulheres pode ser tão grande que especialistas consideram como tortura?. ?Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida potencial. No caso do anencéfalo, repito, não existe vida possível?. A anencefalia, que pressupõe a ausência parcial ou total do cérebro, é doença congênita letal, para a qual não há cura e tampouco possibilidade de desenvolvimento da massa encefálica em momento posterior. ?O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura?, prosseguiu o eminente ministro em seu clarividente e consubstanciado arrazoado. Simultaneamente ao histórico julgamento no Supremo Tribunal Federal, a vida reafirmava quão cruel era a letra da lei ao omitir à mulher este direito. Confrontada ao sofrimento da filha e do genro que tentavam, desesperadamente, e infrutiferamente, a autorização da Justiça de seu Estado para a interrupção de uma gestação deste tipo de feto, Dalete Soares de Souza, em sua humildade e sabedoria popular, cunhou uma definição incontestável ao dizer que sua filha sofria de ?uma gravidez funeral?. Nada mais cru e preciso. A filha, Brendha Soares, de 19 anos, não logrou êxito em sua luta pela interrupção da gravidez e, como esperado, deu à luz (em Cuiabá/MT) uma menina anencéfala que morreu apenas um minuto depois. Brendha, também como previsto, segue internada sem previsão de alta, devido às complicações deste tipo de gravidez. Antes tarde que nunca. A decisão magistral do STF não conseguiu aliviar o sofrimento daquela família mato-grossense, mas acudirá todas as mães que desejarem, de agora para adiante, optar pela interrupção da ?gravidez-funeral?. Está de parabéns o Supremo Tribunal Federal por mais esta decisão justa. E muito corajosa, pois a incompreensão e o preconceito ainda exercem grande pressão, como pode ser visto, lido e escutado aqui e alhures. Em resumo: mais uma grande lição de cidadania e justiça.