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Opinião

UMA LEI QUE N�O � LEI

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A Constituição Brasileira de 1988 assegura a inviolabilidade do direito à vida em seu artigo 5º, caput. O Código Penal Brasileiro, art. 128, I e II, admite a prática do aborto em dois casos bem específicos: no estupro e no risco de vida da mãe, quando não há outro meio de salvá-la. Já a doutrina cristã tem como lícito proceder a uma intervenção cirúrgica diretamente para salvar a vida da mãe, no caso, por exemplo, de um tumor no útero, de cuja cirurgia indiretamente resultará a morte do feto, que não é visada. Quanto ao estupro, a lei cristã não admite a morte do feto inocente, mas ensina que um ato de violência pode transformar-se numa vida de amor para com aquela criança, que veio ao mundo, não pela maldade dos homens, mas, sim, pela infinita bondade de Deus; do Deus da vida. Acontece que, agora no Brasil, os juízes, que devem interpretar a lei e aplicá-la nos casos que lhes são apresentados, deram para elaborar leis, serem legisladores. Os legisladores, eleitos pelo povo para fazer leis em benefício da Nação, estão ocupados agora em roubar o dinheiro público. Afirmou um ministro do Supremo Tribunal Federal que ?fetos anencéfalos não têm vida humana?. É falso. Eles não só têm vida humana, nem que seja por algumas horas apenas, mas têm também uma alma espiritual. Diz a CNBB em nota oportuna e corajosa: ?Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente não aceita exceções?. Reconhecem os bispos do Brasil: ?A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família e especialmente para a mãe. Mas considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta apenas numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos, éticos, científicos e jurídicos. Não se trata, portanto, de maneira alguma, de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e da liberdade humana deve ser assegurada a todos os cidadãos e, portanto, também à Igreja. A vida humana é sagrada e sua dignidade, inviolável? ? concluem os bispos da presidência da CNBB. Refere o blog SPES: ?Segundo Santo Agostinho, citado por São Tomás de Aquino na Suma Teológica, uma lei iníqua não é lei?.

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