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Uma inusitada degola da edilidade

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Alagoas, de fato, parece destinada a ser laboratório de experiências pioneiras em termos de tragédias cidadãs. Há poucos anos, com o indiciamento da maioria dos deputados estaduais na chamada Operação Taturana, os caçadores de polêmicas jurídicas tiveram de quebrar as cabeças para ordenar as brutais contradições quanto ao julgamento interno ao Poder Legislativo sobre os envolvidos no caso: a minoria julgaria a maioria? os suplentes não teriam interesse direto em afastar definitivamente os suspensos temporariamente do exercício dos mandatos? Ao fim e ao cabo, a própria lentidão processual foi arquivando dúvidas sem as dirimir e a própria legislatura exauriu-se antes do completo esclarecimento da ocorrência. Hoje, talvez pela vez primeira no Brasil, um município está com os titulares dos poderes constituídos encarcerados. Como inexiste, a nível municipal, o Poder Judiciário, a esdrúxula realidade parece brotar do terreno da ficção: 100% dos poderes constituídos de um município está preso. Como se proceder num quadro desses? Dar-se-á posse aos suplentes de vereadores ou as sessões da Câmara Municipal realizar-se-ão dentre grades? No caso da prefeitura, a coisa até parece mais simples, pois o cargo de vice-prefeito é moldado exatamente para a substituição do titular. Mas perguntar não ofende: estará vago o cargo de prefeito com a detenção do alcaide? Não é simples a coisa em Rio Largo. Quantas outras cidades no mundo da democracia, aqui e/ou alhures, já passaram por idêntica privação? Ter todos os edis e o prefeito presos ao mesmo tempo como suspeitos da mesma acusação parece ser algo inédito, inusitado ao ponto de sugerir-se inverossímil que nem histórias de trancoso. Sem prestar atenção ao vazio de poder, porém, o município vai andando, mesmo com a decapitação provisória de sua edilidade. Nessa provisoriedade, entretanto, deveria ser receitado, com rapidez, o remédio jurídico apropriado constitucionalmente para situações como esta. Ou será que estas coisas só acontecem por aqui?

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