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Desenvolvimento sustent�vel e o C�digo

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Enfim, foi anunciada pelo governo federal sua posição em relação à proposta do novo Código Florestal brasileiro. Em resumo, uma dúzia de vetos (vetos localizados) e 32 modificações. Segundo os porta-vozes governamentais, foram levadas em consideração ?diretrizes para definir os vetos ao Código Florestal. São elas: recompor o texto aprovado pelo Senado; preservar acordos e respeitar o Congresso Nacional; não anistiar o desmatador; preservar os pequenos proprietários; responsabilizar todos pela recuperação ambiental e manter os estatutos de Área de Preservação Permanente (APP) e reserva legal?. O anúncio reacendeu o explosivo debate sobre o tema. Ongs internacionais auto-definidas como ?ambientalistas? apressaram-se de discordar por considerarem tais vetos tímidos e insuficientes, e setores mais radicalizados dos chamados ?ruralistas? vociferaram por entender as mudanças como exageradas. Um dos argumentos mais justos dentre o rol de declarações está a necessidade de recomposição do texto aprovado pelo Senado Federal. Essa formatação original, efetivamente, guardou coerência com o consubstanciado trabalho conduzido pelo primeiro relator da matéria, Aldo Rebelo, então deputado federal. Ressalte-se que nem o escopo apresentado pela comissão presidida por Rebelo nem o resultado final aprovado pelo Senado, apesar da seriedade do trabalho realizado, atendeu aos interesses radicalizados de ambos os ?fundamentalismos?. Num canto, os ditos ?ruralistas? consideraram o texto ?ambientalista? em demasia, noutro córner os ?ambientalistas? entenderam a proposta como ?ruralista? em exagero. O mais importante, ao fim e ao cabo, vencidas as tentativas radicalizadas de ?queimar? 100% do trabalho realizado, é se encontrar um denominador comum onde o desenvolvimento brasileiro seja preservado e incentivado de foma sustentável, sem extremismos. O meio ambiente não pode ser visto como antagônico ao crescimento econômico, nem por ambientalistas nem por ruralistas.

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