Opinião
DE ASAS CORTADAS
A decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucionais diversos dispositivos da Lei Estadual n.º 6.806/2007 causou polêmica no seio da comunidade alagoana, mas era esperada pelos operadores do direito que militam na seara penal. Desde o advento do antigo NCCO ? Núcleo de Combate ao Crime Organizado ?, sustento a posição de que não cabe ao Poder Judiciário combater crimes, tarefa que penso estar a cargo das polícias e até do Ministério Público, reservando-se os juízes a ?julgar? as pessoas que são acusadas da prática de crimes. E no afã de combater a dita criminalidade organizada, a 17ª Vara Criminal da Capital tornou-se uma espécie de juízo intermediário, com poderes de maior amplitude que os conferidos aos juízes de 1º grau e com uma prática judiciária inaceitável, imiscuindo-se na investigação preliminar, o que acaba por retirar dos seus integrantes a imparcialidade para processar e julgar os investigados. Quem investiga não pode julgar! Não são raros os casos em que, expedidos os mandados de prisão cautelar, os advogados se dirigem ao cartório da supervara para ter acesso ao decreto prisional e peças dos autos, mas invariavelmente enfrentam uma via-crúcis, sobretudo porque ou o decreto de prisão não está nos autos ou os autos não estão no cartório. O sistema judicial pensa que teremos dias melhores. A solução não passa por aí. Vivemos hoje o resultado da ausência do Estado, sobretudo no que se refere à educação, ao longo da história do nosso País. O que esperar de uma legião de excluídos? O que esperar de uma nação que possui 16 milhões de pessoas vivendo em situação de extrema pobreza? Precisamos, sim, de políticas públicas que operem sobre as causas da violência. No campo jurídico, precisamos que as instituições funcionem observando que a Constituição Federal deve ser respeitada, pois, afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? Que é possível se instituir uma vara especializada em determinados tipos de delito, disso ninguém duvida, mas não é possível que sua criação sacrifique direitos fundamentais que nos são muito caros. Aos organismos policiais, a tarefa de combater o crime, seja ele organizado ou não. As funções de investigar, acusar, defender e julgar devem ser exercidas por seus respectivos órgãos, como diz a Constituição Federal. A polícia investiga, o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz julga.