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O legal e o injusto numa taxa impr�pria

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Enfim, aceso o sinal vermelho, pelo Ministério Público, para a cobrança da famigerada taxa de ?registro de contratos de garantia fiduciária de veículos financiados que tenham sido negociados em Alagoas?. Iniciativa merecedora de aplausos. Mas o ideal mesmo, o digno de ovação, será a extensão desse questionamento à própria existência dessa taxa. A questão mais importante não é a legalização de quem possa fazer essa cobrança. O fundamental, do ponto de vista cidadão, é questionar o fundamento legal dessa taxação e, no caso de proceder a motivação para tal recolhimento, esclarecer contra quem a taxa deve ser cobrada. À primeira vista, salta aos olhos uma injustiça pura em simples contra quem está adquirindo um veículo financiado. Essa modalidade de comprador, a maioria entre os adquirentes de automóveis (e motos), além de ser tosquiada sem pena pelo sistema bancário, ainda é constrangida a pagar mais pelo que já está pagando bastante. Ou seja: quem compra sob financiamento, dando todas as garantias possíveis e impossíveis para o credor, ainda tem que pagar para registrar sua própria dívida! Em sendo o caso dessa taxa existir (o que é duvidoso), quem deveria com ela arcar é a instituição credora e não quem está tomando o empréstimo. Afinal, é direito de quem ganha dinheiro (e muito) através da concessão de empréstimos garantir seu patrimônio, registrando os negócios realizados na instância que melhor lhe aprouver, como reforço das garantias do retorno do emprestado e dos lucros advindos dessa operação. No caso da taxa cobrada pelo Detran, esse direito do usurário está transformado num dever do usuário. Há anos que essa cobrança vem solidificando, pela prática continuada, uma injustiça contra o cidadão. Neste momento, no qual foi acesa uma luz sobre suposta irregularidade na contratação da empresa operadora, é hora de se aproveitar a oportunidade e dissipar de uma vez as trevas sobre esse tema. Não é o caso de legalizar esse achaque, mas de extingui-lo.

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