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Armas, para quem?

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Fim do porte de armas para cidadãos comuns em todo o território nacional é a medida defendida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo da Costa Leite. A proposição do ministro não vem à toa, nem desconsidera o direito à legalidade do porte de armas. A idéia tem como base um fato inegável, exposto com clareza pelo presidente do STJ. Segundo Costa Leite, já que o governo não consegue combater a criminalidade, o melhor é retirar todas as armas de circulação. Sem dúvida, o presidente do STJ toca na questão central. A principal causa da explosão da criminalidade no Brasil, nos últimos anos, é a incompetência do governo federal. A retirada de todas as armas de circulação não se baseia numa ilusão pacifista, mas na constatação de uma crise de autoridade. Melhor radicalizar, pois como o ministro Paulo Costa Leite analisou, o cidadão, a cidadã, de posse de uma arma, além de não evitar o assalto, ainda fornece mais uma arma (tomada pelo bandido) à delinqüência e, em boa parte das ocorrências, a posse dessa arma por parte da pessoa de bem, passa a ser a causa da morte de quem a porta, mormente pouco afeito a seu uso. Melhor desarmar todo mundo, como forma de reduzir os elementos de risco. Seguindo em seu impecável raciocínio, expresso durante o 54o Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça (realizado em Campo Grande, MS), o presidente do STJ criticou as mais recentes medidas governamentais anunciadas como pacotes de combate à violência, classificando-as como “reações espasmódicas tomadas diante de acontecimentos isolados”. “A verdade é que não temos uma política de segurança pública como algo concreto”, vaticinou o ministro Costa Leite. Justas posições e opiniões, essas emitidas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, comprovando que autoridades brasileiras estão atentas ao que se passa, realmente, no Brasil. Se o Poder Executivo se omite, os demais poderes e a opinião pública têm o dever de se expressar. Em defesa da vida DOM EDVALDO G. AMARAL * Sua eminência dom Eugênio, arcebispo emérito do Rio de Janeiro, deu a seguinte notícia em sua mensagem radiofônica de 28/12/2001: “O senhor prefeito (do Rio) César Maia sancionou uma Lei Municipal que autoriza a prática do aborto na rede municipal hospitalar. Peço aos médicos católicos que não manchem as mãos e sua consciência cristã com o sangue dos inocentes. Não obedeçam às leis dos homens contrárias à Lei de Deus” – foi o apelo corajoso do cardeal Sales. Imediatamente a Associação dos Médicos Católicos e a União dos Juristas Católicos fizeram oportunos pronunciamentos sobre a matéria. Diz a Nota dos Juristas Católicos: “A Lei do Município do Rio de Janeiro, de nº 3339/2001 estabelece a obrigatoriedade de realização de aborto, pelas ‘unidades de saúde do município’. Afora a aberração ética, moral e jurídica, há de se considerar que na legislação federal em vigor, e mais especificamente no Código Penal, no capítulo ati-nente aos crimes contra a vida, o aborto é tipificado como crime. É o que determinam os arts. 124 e 128 do Código Penal. Este último, no art. 128, por razões de política legislativa, excepciona a pena nos casos e condições que ele especifica. Mas, ressalte-se bem, as hipóteses ali previstas não são casos de inexistência de crime, mas sim de crimes que, por razões excepcionais, deixam de ser punidos”. “A Constituição Federal no art. 5º, continua a Nota dos Juristas Católicos, garante ‘a inviolabilidade do direito à vida’. Trata-se de postulado básico, imprescindível para a existência e exercício de todos os demais direitos individuais. No caso do estupro, há de se punir o criminosos, mas jamais a criança inocente em fase gestacional. Todos os cuidados devem ser tomados para preservar a vida e a saúda da gestante, mas, certamente, sem matar a criança em gestação. O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, constitucionalmente garantido e há de ser respeitado sem qualquer distinção, de fases ou condições”. Até aqui os juristas católicos do Rio. Mas os médicos também, em documento assinado pela dra. Maria Inez de Carvalho e dr. Alfredo Félix Canalini, respectivamente presidente e secretário da Associação dos Médicos Católicos do Rio de Janeiro, emitiram nota de repúdio à citada Lei Municipal, afirmando, entre outras coisas: “Estamos preocupados com a atitude do prefeito César Maia, que acaba de sancionar uma lei que determina que os hospitais do município façam aborto nos casos previstos em lei: estupro e risco de morte da mãe. A maioria das situações, nas quais a continuidade da gestação põe em risco a vida da mãe, já foram contornadas pelos avanços da medicina. O estímulo ao aborto, nesses casos, deveria ser substituído pela criação de centros capazes de dar assistência pré-natal às gestantes de alto risco. A política de incentivo à morte não pode ser a solução para as deficiências da saúde pública”. E concluem com veemência os médicos católicos do Rio: “Fazemos um apelo aos nossos colegas médicos, católicos e não-católicos: não violentem as suas consciências. Não é possível conciliar uma medicina que cura com uma medicina que mata. Por absoluta incompetência e descaso com a população em geral, mais uma vez as autoridades apelam para uma solução covarde e injusta e que nada vai resolver. A vítima dessa vez não pode gritar”. Belo exemplo de defesa da vida dão os médicos e juristas da Cidade Maravilhosa aos seus colegas de todo o Brasil. (*) É ARCEBISPO DE MACEIÓ

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