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Opinião

L�GICAS ELEMENTARES

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A constitucionalidade do sistemas de cotas raciais decretada recentemente pelo STF é um assunto tão controverso que poderia até mesmo ser discutido em um daqueles intermináveis programas futebolísticos. Em cada canto da mesa redonda, ao invés do ?foi ou não foi pênalti?, discutiriam se pode ou não a igualdade ser promovida pela intervenção do Estado. Eu é que não vou entrar nessa discussão; eles que são brancos e pretos que se entendam, até porque ela não serve para nada. A questão não é se pode ou se não pode, e sim: para que servem as cotas raciais? Acompanhe meu raciocínio: todas as universidades que têm cotas raciais também têm cotas sociais. Então, quando você pega uma universidade que já tem cota para pobres e cria uma outra cota para negros, você está criando, na verdade, uma cota exclusiva para negros ricos. Ou não? Outro veredicto muito espinhoso com o qual nossos queridos ministros nos brindaram foi a legalidade de interromper a gestação de anencéfalos. Mais uma vez não vou entrar no mérito. Eu é que não vou gastar minha parca massa cinzenta com situação tão específica, se toda a lei não faz o menor sentido. Tenho todo o respeito por aqueles que, em considerando a fecundação o início da vida, defendem o feto da morte com profundo senso de humanismo; assim como respeito também aqueles que, em considerando o contrário, defendem a liberdade da mulher para escolher a viabilidade de sua maternidade: esses detêm minha sincera admiração. Já por àquelas ideias incoerentes por natureza, nutro profundo desprezo. E é justamente nessa categoria que está nossa lei atual. Peço que acompanhe mais uma vez o meu raciocínio: se o aborto é crime, considera a lei então; mas naquele útero reside um ser humano igual a nós. Assim sendo, como então podemos aceitar o aborto nos casos de estupro? Uma criança gerada fruto de uma violência, merece morrer? O crime do pai sentencia o filho? E o pior ainda está por vir. Sabe aquela suprema máxima que sua mãe lhe ensinou: ?um erro não justifica o outro?? Pois é, também não está mais valendo. Quando um senador é flagrado em delito por uma escuta ilegal, adivinha o que acontece! O senador é punido pelas negociatas e o juiz pelos grampos mal autorizados? Não. Vai por mim, nesse caso os dois erros se anulam, e fica por isso mesmo. No Brasil, um erro não justifica o outro, mas absolve.

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