Opinião
A QUEM INTERESSA A PEC 52/2011?
Por força do que dispõe o artigo 151 da Constituição do Estado de Alagoas, ?A Advocacia-Geral do Estado, exercida pela Procuradoria-Geral do Estado, é instituição permanente essencial à Justiça, tendo por finalidade a preservação dos interesses públicos e o resguardo da legalidade e da moralidade administrativa?. As funções da Procuradoria-Geral do Estado, por sua vez, são exercidas exclusivamente pelos procuradores de Estado, que ingressam na carreira unicamente através de concurso público, sendo dirigida pelo procurador-geral, nomeado livremente pelo chefe do Poder Executivo dentre os integrantes da carreira, em atividade ou aposentados. Não obstante, no fim do ano passado foi apresentada a Proposta de Emenda Constitucional Estadual (PEC) nº 52/2011 por um deputado estadual alagoano, que tem por objetivo possibilitar que um advogado seja escolhido procurador-geral do Estado, sem qualquer outro critério ou vínculo funcional com a administração estadual. Tal proposta estava sobrestada até que, surpreendentemente, foi aprovada em primeiro turno no último dia 26 de junho de 2012. Sem prejuízo da indubitável inconstitucionalidade decorrente do vício da iniciativa da referida PEC que, por tratar de matéria relativa aos servidores públicos estaduais e à organização da Advocacia-Geral do Estado, só poderia ser proposta pelo governador, cumpre indagar: a quem interessa que o procurador-geral não seja integrante da carreira de procurador do Estado de Alagoas? Com efeito, aos procuradores não interessa que a escolha do procurador-geral recaia sobre pessoa estranha à carreira, cujo acesso exige aprovação em rigoroso concurso público, possuindo o integrante qualificação técnica e conhecimento do funcionamento da instituição, além de necessariamente ser advogado inscrito na OAB. Também não interessa aos procuradores que a Procuradoria-Geral do Estado seja um órgão a ser partilhado pelas alianças políticas ou comandado por escritórios de advocacia eleitoral, como geralmente ocorre nos municípios. À administração pública estadual e aos cidadãos alagoanos também não interessa a PEC, uma vez que retira a exclusividade da gestão do Órgão de Assessoramento Jurídico e Representação Judicial do Estado de um servidor técnico, de carreira, que tem obrigação constitucional e legal de zelar pelo erário estadual e que pode ser responsabilizado administrativamente até com a perda de cargo, possibilitando que a mesma seja atribuída à pessoa sem qualquer vínculo com o Estado. A votação em segundo turno está marcada para o próximo dia 03 de julho. Cabe à categoria, às entidades de classe e à toda a sociedade se mobilizar para evitar que tal retrocesso se concretize.