Opinião
PRERROGATIVAS DO ADVOGADO
Se há algo que fere os brios de um advogado, é ter suas prerrogativas violadas. Por isso, tal assunto costuma ser usado quando se deseja angariar a simpatia dos advogados e advogadas. As violações às prerrogativas acontecem quase que diariamente, exigindo do advogado habilidade, controle e conhecimento de seus direitos e deveres para que consiga fazer-se respeitar sem o risco de prejudicar seu trabalho e seu cliente. Diante dessa dificuldade, em nossa primeira gestão deflagramos a campanha denominada ?Advogado Forte, nossa maior defesa?. Para ampliar o conhecimento dos nossos direitos, em cada sala de advogados nos fóruns e nos tribunais afixamos quadros contendo os direitos previstos no artigo 7º da Lei da Advocacia, além de destacar os números do S.O.S. Advogado: 8802-8725 e 9104-6591. Os resultados dessa permanente campanha foram tão significativos que o Conselho Federal da OAB, na eficiente gestão Ophir Cavalcante, adotou-a nacionalmente. Por questão de justiça, teço elogios à atuação brilhante dos integrantes da nossa Comissão de Defesa das Prerrogativas, especialmente do seu presidente, advogado Daniel Brabo. Durante nossa gestão na presidência da OAB/AL, desconheço um caso de colega que tenha solicitado a atuação da Comissão e não tenha sido atendido, obtendo a resolução do problema denunciado. Eu mesmo atuei, de modo direto, ante a impossibilidade de atuação por parte dos integrantes dessa valorosa Comissão. O artigo 6º da Lei da Advocacia garante não haver hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, dispondo também que as autoridades e todos os servidores públicos devem dispensar ao advogado tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. Apesar do conteúdo dessas normas, a vida advocatícia sujeita-se a diversos percalços. Entretanto, começamos a observar que a minoria de maus servidores e magistrados está com seus dias de descortesia contados, pois o projeto do novo Código Penal criminaliza a violação às nossas prerrogativas, que foram criadas para garantir o adequado acesso à obtenção de Justiça para nossos clientes, e não para nos favorecer gratuitamente. Que o novo Código Penal entre em vigor o quanto antes, para que consolidemos ainda mais o lema da Advocacia Forte, que é a maior trincheira de defesa da sociedade contra o arbítrio e a tirania.