Opinião
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NA OAB
É curioso como a ideia de democracia é, muitas vezes, associada pura e simplesmente ao direito de voto. Os eleitores ? protagonistas da eleição ? acabam por transformarem-se em meros figurantes durante a gestão, deixando de ter suas opiniões colhidas ou, quando o são, acabam desconsideradas, ao menos até a eleição seguinte. Acredito em uma democracia verdadeiramente participativa, que passa, inevitavelmente, pela presença do eleitor desde a elaboração da plataforma de campanha. Uma vez eleito, o gestor que assim elaborou seus projetos deverá pautar sua gestão da mesma maneira, democratizando as discussões e baseando os posicionamentos institucionais em opiniões coletivas. Assim penso que deve ocorrer com a eleição na OAB. Candidato a presidente da Ordem não deve almejar ser simplesmente seguido em um projeto pessoal, mas sim ser destinatário dos ideais daqueles que desejam fazer parte, efetivamente, da gestão e serem ouvidos na definição dos rumos e metas de seu órgão de representação. Penso, ainda, que a melhor forma do presidente eleito honrar a escolha da classe é gerir a Ordem também de forma democrática e participativa, começando por reconhecer que o Conselho Seccional (integrado pelos diretores, conselheiros e ex-presidentes) constitui o órgão máximo da OAB em cada Estado, portanto competente para deliberar sobre as indispensáveis decisões e posicionamentos da Ordem nas mais diversas searas, renunciando, portanto, à concentração do poder decisório apenas nas mãos do presidente ou de sua diretoria. Deve o presidente traçar as diretrizes e pautar as ações da Ordem em conjunto com o Conselho Seccional, com a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e com os membros das Comissões, pois assim colherá o sentimento e as necessidades dos colegas de cada setor da advocacia, logrando, desse modo, bem representar a classe, sem amarras político-partidárias ou interesses de promoção pessoal. E como creio que a consolidação de uma gestão competente e democrática na OAB traduz-se na renúncia, pelo presidente, ao direito à reeleição, acaso venha a ser eleito, não a disputarei, mas sim submeterei minha gestão à aprovação da classe mediante a democrática indicação, pelo meu grupo de cogestores, de um colega à sucessão. Não pregarei a mudança da legislação para proibir a reeleição, nem criticarei os presidentes que por ela optarem; simplesmente seguirei, por uma questão ideológica,um ensinamento do apóstolo Paulo: nem tudo o que posso me convém.