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Opinião

� RODRIGO RIOS – di�cono e jornalista ([email protected]).

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Em meu último artigo, escrevi sobre o aumento do número de vocações religiosas de acordo com o último Censo realizado anualmente pelo Centro de Estatística e Investigações Sociais (Ceris), divulgado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A partir dele, um leitor da Gazeta enviou-me um e-mail pedindo mais informações sobre como ser um homem do clero em sua condição de casado, o que me levou a, agora, aprofundar esta questão, já que tantos não conhecem essa realidade na Igreja Católica. Então, o assunto em pauta é sobre os diáconos permanentes. Estes, em sua maioria, são homens casados e fazem parte da hierarquia da Igreja, deixando, consequentemente, sua condição de leigo. Podem batizar e realizar casamentos, além de tantas outras funções. Começam a ser membros do clero no momento da ordenação e estão dotados para o serviço. Alguns talvez pensem que isto é recente na Igreja Católica, afinal, acham que somente os celibatários fazem parte da hierarquia; contudo, não é uma novidade. Temos exemplos antigos já nas Sagradas Escrituras, no início do cristianismo. O que aconteceu foi uma restauração e renovação deste ministério no século passado, aumentando, assim, o número de membros desta Ordem. Segundo a Comissão Nacional dos Diáconos da CNBB, existem cerca de 2.000 diáconos no Brasil, além de 1.400 candidatos em formação. E o que fazer para ser diácono permanente? Há algumas exigências, conforme as normas da Igreja, como: a formação deve durar pelo menos três anos, no mínimo 1.000 horas; o candidato deve estar casado há no mínimo 5 anos; ter idade mínima de 35 anos e ter vida matrimonial e eclesial exemplares. Precisa-se, também, da autorização verbal da esposa no momento da ordenação e por escrito, arquivada no processo; caso esta não a faça, é impossível acontecer a ordenação. Além destas, todas as dioceses têm normas específicas, e o espaço torna-se pequeno para expô-las. Para quem se interessou sobre a questão, finalizo colocando o fato de que a ordenação imprime caráter, fazendo, assim, do eleito diácono por toda a eternidade, não mais podendo deixar de sê-lo, mesmo que por algum motivo não possa exercer seu serviço. É um passo definitivo.

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